Autoridade de monitoramento do art. 40 da Lei de Acesso à Informação
Autoridades de Monitoramento
A Autoridade de Monitoramento (AMLAI), definida no art. 40 da Lei de Acesso à Informações, é responsável por assegurar a boa implementação da Lei nos órgãos e entidades, garantindo o bom funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), da publicação proativa de informações de interesse coletivo e geral, da publicação dos planos de dados abertos e da efetiva abertura das bases de dados conforme o planejado.
No âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República, considerando a responsabilidade de cada um dos Ministérios Palacianos na produção, custódia e transparência das informações por eles produzidas, existem, atualmente, 6 (seis) Autoridades de Monitoramento da LAI, conforme a seguir:
Casa Civil
Autoridade e Informações do SIC acesse:
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
Secretaria-Geral
Autoridade e Informações do SIC acesse:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic
Secretaria de Relações Institucionais
Autoridade e Informações do SIC acesse:
https://www.gov.br/sri/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
Secretaria de Comunicação Social
Autoridade e Informações do SIC acesse
https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/servicos-de-informacao-ao-cidadao
Gabinete de Segurança Institucional
Autoridade e Informações do SIC acesse
https://www.gov.br/gsi/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic
Vice-Presidência da República
Autoridade e Informações do SIC acesse
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC