Ações de supervisão, de controle e de correição
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Principais ações de governança da Presidência da República
No âmbito do Governo Federal, a política de governança do Poder Executivo Federal é definida pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece princípios e diretrizes voltados à difusão de boas práticas de governança com responsabilidade da alta administração. Esse decreto, além de instituir o Comitê Interministerial de Governança - CIG, que assessora o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal, criou a obrigação dos órgãos e entidades constituírem comitês internos de governança, de forma a garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança.
Gestão de Riscos
A Presidência da República, por meio do Cigov/PR, instituiu a Política de Gestão de Riscos da Presidência da República - PGR/PR (Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2021) e a Metodologia de Gestão de Riscos da PR que estabelecem os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à Gestão de Riscos no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. A PGR/PR, bem como a metodologia, são resultados da união dos esforços das casas palacianas, no sentido de estabelecer uma cultura de gestão de riscos baseada nos processos de trabalho da organização, com o objetivo de: (i) assegurar, à alta administração, o acesso tempestivo as informações quanto aos riscos da organização, (ii) aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis e (iii) agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e seus impactos.
Integridade
O Programa de Integridade da Presidência da República foi instituído por meio do Decreto nº 10,795, de 13 de setembro de 2021, com a finalidade precípua de fomentar e preservar um ambiente íntegro, definindo um conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção e o combate de irregularidades e desvios éticos e de conduta, no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República. O Programa de Integridade da PR estabelece uma visão estratégica para a integridade da PR, voltada à disseminação e sustentação dos valores éticos, de modo a provocar a convergência dos esforços dos órgãos da Presidência da República para a mesma finalidade: tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição. Integridade PR — Português (Brasil) (www.gov.br)
Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e VPR
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.
Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019.
A CEPR atua como instância colegiada com funções consultivas em matéria de ética pública e conflito de interesses dos agentes públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, à exceção dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), aprovado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, e dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que ficam a cargo da CEP.
Segurança da Informação na Presidência da República
O processo Gestão da Segurança da Informação na Presidência da República é operacionalizado por intermédio do Sistema de Gestão de Segurança da PR, um sistema institucional de natureza permanente, estruturado e monitorado, de acordo com parâmetros e critérios estabelecidos na Política de Segurança da Informação da PR, e que tem como pilares a governança, os processos, as pessoas, a metodologia e a tecnologia, com o objetivo de garantir a privacidade, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações armazenadas, transmitidas ou processadas no âmbito do órgão.
Durante no ano de 2022, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República - CGD/PR instituiu, por meio do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República - SCSI/PR, grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de diversos normativos, previstos no Plano de Ação de Segurança da Informação da PR e VPR, em conformidade com a Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação e dispôs sobre a governança da segurança da informação no âmbito do órgãos da administração pública federal.
A seguir, estão listados os atos normativos publicados ou em fase de aprovação pelo CGD/PR:
- Resolução nº 37, de 7 de dezembro de 2022, que institui a Política de Controle de Acesso da Presidência da República;
- Resolução nº 36, de 7 de dezembro de 2022, que institui a Política de Backup e Recuperação de Dados da Presidência da República;
- Resolução nº 24, de 10 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para o uso seguro de computação em nuvem no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
- Resolução nº 20, de 27 de abril de 2022, que recomenda aos órgãos da Presidência da República e à Vice-Presidência da República a definição de unidades internas ou servidores para atuarem na implementação de ações relacionadas à Segurança da Informação.
- Em aprovação - Política de Segurança da Informação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República (nova versão);
Adicionalmente, o SCSI/PR promoveu campanhas de comunicação e conscientização voltadas aos agentes públicos lotados na PR e VPR, alinhadas aos princípios e diretrizes estabelecidas pela legislação no que diz respeito ao fortalecimento da cultura de segurança da informação, tanto voltada para a instituição quanto para sociedade; e cursos de capacitação aos Gestores de Segurança da Informação dos órgãos da Presidência da República.
Correição
As atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República estão sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
À CISET/SG/PR compete realizar a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais lotados nos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República. Sua atuação está pautada na busca constante da melhoria da gestão pública, por meio do estímulo ao aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.
Por esse motivo, além de sua competência precípua de avaliação e fiscalização previstas em lei, a Secretaria presta consultorias aos órgãos e entidades sob o seu âmbito de atuação, com o propósito de gerar valor público a partir da identificação e implementação de soluções que fortaleçam a conformidade e o desempenho de processos de trabalho estratégicos.
Ainda em relação ao seu campo de atuação, destaca-se que a CISET/SG/PR, por meio da Ouvidoria, exerce as atividades relacionadas ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação, bem como é responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, por meio da Corregedoria.
Auditoria
Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), de acordo com a Instrução Normativa SFC nº 03, de 09 de junho de 2017, é uma unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações da organização.
A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna realizadas por uma Unidade de Auditoria Interna Governamental. A avaliação pode ser definida como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. O serviço de consultoria é uma atividade que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Portanto, o tipo de serviço prestado será definido em função da natureza do trabalho a ser prestado.
As UAIG estão posicionadas na terceira linha de defesa do Poder Executivo Federal. A atuação da CISET/Presidência como Unidade de Auditoria Interna Governamental se dá nos órgãos da Presidência da República e Vice-Presidência da República e suas unidades vinculadas nos termos do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, além de atuar na Controladoria-Geral da União nos termos do Parágrafo 9º do art. 51 da Lei 13.844.
Diante do exposto, com vistas a dar transparência as suas ações, a unidade de auditoria interna da Presidência da República apresenta as atividades, concluídas e em andamento, no ano corrente:
Outras Ações
Adicionalmente, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão, foram realizados trabalhos para assessoramento, expedição de normas e orientações aos gestores da Presidência da República:
- Ferramenta Angelica (Analisadora de Gastos, Editais de Licitações e Adesões) – desenvolvimento e oficialização, por meio da Portaria CISET/SG-PR nº 16, de 13 de abril de 2021, da solução tecnológica com o objetivo de viabilizar o monitoramento diário das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial, realizadas por meio dos sistemas informatizados, tendo como finalidade avaliar a conformidade das operações. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ciset/sg/pr-n-16-de-13-de-abril-de-2021-314028536
- Implantação da Secretaria de Controle da Advocacia-Geral da União – A CISET/AGU foi criada com a publicação do Decreto nº 10.608/2021. Conforme parágrafo único do art. 9º do referido Decreto, a Ciset/Presidência continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União até julho de 2022. Neste período a Ciset/Presidência prestou assessoramento à Advocacia-Geral da União para estruturação da nova Secretaria. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.608-de-25-de-janeiro-de-2021-300753253
Vale ressaltar que a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República vem ao longo dos anos publicando orientações aos gestores, que se encontram disponíveis para consulta no site da Secretaria-Geral, a exemplo dos seguintes documentos:
- EBOOK - CONCEITOS DE CENTRO E GOVERNO - ISBN: O documento tem o propósito de concatenar e consolidar conhecimentos sobre os principais conceitos relacionados a centro de governo. O objetivo é auxiliar as diferentes áreas da Presidência da República a analisar e avaliar seu papel e sua atuação no contexto do centro de governo brasileiro, para eventualmente implementar melhorias em seus processos internos ou mesmo propor mudanças estruturais para a Presidência da República melhor contribuir para o alcance dos objetivos do governo.
- NOTA TÉCNICA N° 2/2018, DE 9 DE ABRIL DE 2018: Orientações para aperfeiçoamento nas contratações de serviços terceirizados nas unidades vinculadas à Presidência da República.
- NOTA TÉCNICA N° 2/2017: Orientações para o aperfeiçoamento dos controles internos na gestão de contratos das Unidades vinculadas à Presidência da República Unidades, especialmente nos casos de dispensas e inexigibilidades de licitação.
Corregedoria
Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos
A Corregedoria é a unidade da Secretaria de Controle Interno responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República e entidades a elas vinculadas.
No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República, a Corregedoria apresentou à Secretaria Especial de Administração, em abril de 2021, um estudo sobre as possibilidades e quais os procedimentos a serem aplicados nos casos de apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, trazendo, entre outras soluções, a resolução de casos com a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de atuação de ações correcionais.
Em outubro de 2021, foi lançado o projeto “Pílulas de Conscientização: Corregedoria explica!”, que tem como objetivo difundir aos servidores e demais colaboradores da Presidência da República e Vice-Presidência da República conhecimentos e orientações sobre deveres e proibições funcionais, boas práticas de gestão e providências a serem tomadas em caso de identificação de possíveis irregularidades administrativas.
Assim, foram lançados três vídeos sobre o primeiro tema, qual seja, Assédio Moral, que podem ser acessados por meios dos seguintes links:
Parte 1: https://vimeo.com/616137519
Parte 2: https://vimeo.com/639276901
Parte 3: https://vimeo.com/644090587
Em prosseguimento ao Projeto, em fevereiro de 2022, como última ação da campanha nesse tema, foi divulgada a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral que, elaborada em linguagem acessível, aborda o tema de maneira detalhada, clara e didática, com o objetivo de informar sobre o conceito e a classificação de assédio moral, danos à vítima e à instituição, responsabilização do assediador e formas de prevenção e combate à prática. Além disso, para melhor entendimento da prática a ser combatida, foram incluídos exemplos de atos que podem ser considerados assédio moral.
Acesse a cartilha clicando no link: Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.
Dando continuidade à campanha de prevenção da ocorrência de ilícitos funcionais, com a divulgação de Pílulas de Conscientização, foi lançada a segunda etapa do projeto, que tem como tema “Vedação ao exercício de gerência ou administração de sociedade privada ou empresa por servidor público federal”. Sobre o assunto foi publicado o primeiro vídeo em junho do corrente ano.
Em relação aos procedimentos correcionais, atualmente, a unidade conduz 4 (quatro) Processos Administrativos Disciplinares – PADs, 1 (uma) Sindicância Investigativa – SINVE, e 2 (duas) Investigações Preliminares Sumárias – IPS. Outras 5 (cinco) IPS foram concluídas no corrente ano. Também foram concluídos pelas respectivas comissões 2 (dois) Processos Administrativos de Responsabilização – PARs de entes privados. Todavia, após análise em sede de auxílio ao julgamento, foi decidido pela reinstauração de um dos processos para fins de aprofundamento da produção probatória. Por sua vez, o segundo foi avocado pela Controladoria-Geral da União para prosseguimento do trâmite naquele órgão.
Ademais, a unidade acompanha 5 (cinco) sindicâncias investigativas em andamento, sendo 2 (duas) no âmbito da Secretaria Especial de Administração – SA, 1 (uma) no âmbito do Instituto de Tecnologia da Informação – ITI, e 2 (duas) no âmbito da Imprensa Nacional."
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal
A Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal compreende:
a) a transparência passiva, para garantir a prestação de informações em atendimento a pedidos apresentados à administração pública federal com fundamento na Lei nº 12.527, de 2011;
b) a transparência ativa, para garantir a divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais; e
c) a abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal, para promover pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.
No exercício de 2023, no que diz respeito à transparência passiva, destacam-se as ações de atendimento aos pedidos de acesso à informação, recebidos por meio do Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República (SIC-PR), atualmente estruturado em em SIC Central e SICs Setoriais, quais sejam:
- SIC-SG - da Secretaria-Geral;
- SIC-CC - da Casa Civil;
- SIC-GSI - do Gabinete de Segurança Institucional;
- SIC-SRI - da Secretaria de Relações Institucionais;
- SIC-SECOM - da Secretaria de Comunicação Social; e
- SIC-VPR - da Vice-Presidência da República.
No 1º semestre de 2023 foram respondidas as seguintes quantidades de pedidos e recursos:
SIC |
Pedidos recebidos |
Pedidos respondidos no prazo |
Tempo médio de resposta (em dias) |
Recursos de 1ª instância |
Recursos de 2ª instância |
Recursos de 3ª instância |
Recursos de 4ª instância |
SG |
151 |
100% |
13,21 |
23 |
6 |
3 |
0 |
CC |
1379 |
100% |
25,78 |
186 |
80 |
59 |
9 |
GSI |
571 |
100% |
21,76 |
106 |
52 |
30 |
3 |
SRI |
56 |
100% |
20,09 |
9 |
2 |
0 |
0 |
SECOM |
169 |
100% |
26,66 |
30 |
15 |
9 |
0 |
VPR |
36 |
100% |
18 |
2 |
2 |
0 |
0 |
Total |
2362 |
100% |
20,92 |
356 |
157 |
101 |
12 |
Outras informações sobre os pedido de acesso à informação respondidos pela Presidência da República e Vice-Presidência da República podem ser obtidas podem ser obtidas por meio de consulta ao Painel Lei de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (CGU), clicando aqui.
Ouvidoria
Buscando fomentar a participação social, para que o usuário de serviços públicos, por meio de suas reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias, possa contribuir para correção e aprimoramento dos serviços prestados e das atividades desenvolvidas a Presidência da República mantém uma unidade de Ouvidoria-Geral (OUVPR) que funciona como canal junto a todos os ministérios palacianos e também à Vice-Presidência da República.
A OUVPR também se configura como principal canal para recepção de demandas internas, oferecendo aos servidores e colaboradores um espaço confiável de comunicação, com vistas à melhoria do ambiente interno e fomento à integridade da organização.
No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, foram recebidas 6.638 manifestações de ouvidoria por meio da plataforma Fala.BR (canal único para recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria), das quais 2.308 (34,76%) ensejaram análise e produção de respostas definitivas pela equipe de analistas da OUVPR e 4.330 (65,24%) foram analisadas e encaminhadas para órgãos e entidades do Poder Executivo federal, além de órgãos de outras esferas cadastrados no Fala.BR.
O grande número de manifestações recepcionadas pela OUVPR que tratam de demandas sob a competência precípua de outros órgãos pode ser entendido devido à Presidência da República se configurar como principal órgão do Poder Executivo federal, e, na percepção do cidadão, capaz de solucionar as suas necessidades ou determinar a resolução do problema a ser sanado pela força política do Presidente da República.
Ocorre que a OUVPR integra, como unidade setorial, o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv), em que cada órgão e entidade é diretamente responsável pelo tratamento das manifestações sob sua competência regimental. O monitoramento da atuação das unidades setoriais do sistema é atribuído à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do SisOuv. Dessa forma, a OUVPR trata apenas das demandas relacionadas às competências previstas nos decretos regimentais dos órgãos que compõem a Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
No gráfico a seguir é possível identificar os tipos de manifestações recebidas pela OUVPR, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, efetivamente respondidas:
Dentre os órgãos da Presidência da República, o que mais recebeu manifestações foi a Casa Civil, com destaque para os temas “Portal da Legislação” e “Plataforma Mãos à Obra”, bem como questões relacionadas ao cadastro no sistema utilizado pela Imprensa Nacional para envio de publicações no Diário Oficial da União.
Destaca-se que 100% das manifestações foram respondidas dentro do prazo, enquanto a média das unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal é de 98% de manifestações tratadas dentro do prazo estipulado pela Lei nº 13.460, de 2017. Valendo ressaltar, ainda, quanto à satisfação do usuário com o atendimento prestado, que a OUVPR registra, no Painel Resolveu, a satisfação média de seus usuários em 46,15% (enquanto a média de satisfação das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal é de 39,92%).
Outras informações sobre as manifestações de ouvidoria recebidas e tratadas pela OUVPR podem ser obtidas por meio de consulta ao Painel Resolveu, da Controladoria-Geral da União (CGU), clicando aqui.