Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2011
Objeto: A utilização recíproca de ações de ensino-aprendizagem disponibilizadas pelas partes aos servidores de suas organizações, sobre as quais haja interesse mútuo, assim como a troca de conhecimentos e experiências profissionais com o intuito de promover a melhoria do desempenho organizacional e profissional entre as duas instituições. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Vigência: 03/06/2011 a 03/06/2012, podendo ser prorrogado.
Publicado em
18/05/2012 12h02
Atualizado em
29/05/2015 16h42