Certificados e Pareceres de Auditorias do Controle Interno
Nos termos do art. 71 da Constituição Federal, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Dessa forma o TCU estabelece as normas para a organização e a prestação das contas.
Conforme a Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, no processo de prestação de contas anual, a auditoria nas contas tem por finalidade assegurar que as prestações de contas, expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão subjacentes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis.
Ao realizar auditorias nas contas dos órgãos integrantes da Presidência da República, sempre que as mesmas são selecionadas para julgamento pelo Tribunal de Contas da União, a Secretaria de Controle Interno (CISET) deve emitir relatório de auditoria e certificados de auditoria, contendo os pareceres do dirigente da CISET/PR, responsável técnico pela condução da auditoria.
Abaixo podem ser consultados os certificados de auditoria e respectivos pareceres para os exercícios nos quais a Casa Civil teve suas contas selecionadas para julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Prestação de Contas da Casa Civil - exercício de 2011
Prestação de Contas da Casa Civil - exercício de 2017
Gabinete de Intervenção federal no Rio de Janeiro - exercício de 2018
- Certificado de Auditoria
- Parecer do Dirigente da Secretaria de Controle Interno
Destacamos que a partir do exercício de 2019, a Prestação de Contas da Presidência da República passou a ser realizada de forma integrada. Assim as informações para exercícios posteriores podem ser consultadas no portal da Presidência da República.