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Publicado novo regulamento do Prodoutoral
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 5 de julho, o novo regulamento do Programa de Formação Doutoral Docente (Prodoutoral), que estimula a elaboração e a implementação de estratégias de melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão das instituições federais de ensino superior (Ifes), de modo a apoiar esforços institucionais para a capacitação e para o aprimoramento da qualificação dos seus docentes. O objetivo é a consolidação de grupos de pesquisa e a formação de programas de pós-graduação.
O Prodoutoral é um programa que se caracteriza por favorecer a mobilidade dos bolsistas das Ifes de origem para as instituições de ensino superior (IES) de destino durante o tempo de duração da capacitação docente, bem como a dos professores orientadores, como forma de integração entre as instituições participantes.
A Capes trabalha de forma compartilhada com as instituições participantes por meio do planejamento, cujas bases são descritas no Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes (Planfor), instrumento comum a todas as Ifes de origem participantes.
Nova regulamentação
O novo texto traz como novidade a inclusão do inciso VI do art. 12, que trata das responsabilidades das Ifes de origem. Também houve a inclusão dos incisos III, VIII, IX e do parágrafo único do art. 15, que aborda os requisitos que os docentes devem ter para realização de credenciamento.
Já no art. 17, houve alteração no inciso II, alínea b, que trata da definição do prazo mínimo de 15 dias para cada mobilidade. Por último, houve alteração do inciso I do art. 18 e a nova redação passa a ser a seguinte: “a concessão inicial da bolsa de doutorado terá a duração de até 18 meses, conforme instruído pela Capes.”
O novo regulamento revoga o anterior, de 2008.
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