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PÓS-GRADUAÇÃO
Publicadas regras de concessão de bolsas às Pró-Reitorias
A CAPES divulgou nesta quinta-feira, 26, os critérios para a distribuição da cota de bolsas de Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. As Instituições de Ensino Superior (IES) receberão 3.561 benefícios que atenderão estudantes de mestrado e doutorado. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 92/2022 .
A concessão começa em julho e vai até fevereiro de 2023. O investimento totaliza R$70,2 milhões anuais. Serão 1.823 bolsas de mestrado e 1.738 de doutorado para 213 instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas. “Esse total se soma aos mais de 84 mil benefícios já concedidos pelos programas institucionais da Fundação”, explica Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES.
As regras de concessão de bolsas de Pró-Reitoria levam em conta o número total de benefícios que a IES recebe por meio dos programas institucionais. São oito faixas de cotas. As instituições que recebem, por exemplo, de uma a dez bolsas, terão mais duas pela cota de Pró-Reitoria. Já as que têm número superior a 150 receberão 5% deste total. Veja quadro:
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, ou órgão equivalente na instituição, precisará definir e tornar público temas estratégicos onde serão aplicados esses benefícios, além de atender cursos ofertados em cidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Outros critérios poderão ser aplicados desde que os exigidos pela CAPES sejam prioritários.
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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