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Programas Internacionais da CAPES divulgam resultado de editais
Foram divulgados nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU), os resultados preliminares dos editais referentes aos programas Professor Visitante (PVE), Pós-doutorado e Doutorado-pleno, todos no exterior. As chamadas contemplam bolsas no exterior ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Acesse os resultados:
Professor Visitante no Exterior Júnior
Professor Visitante no Exterior Sênior
Pós-doutorado no Exterior
Doutorado-pleno no Exterior
Professor Visitante
O Programa tem como objetivo oferecer bolsa no exterior para a realização de estudos avançados após o doutorado e destina-se a pesquisadores ou docentes que possuam vínculo empregatício com instituição brasileira de ensino ou pesquisa. São duas categorias de bolsa: Júnior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua até doze anos de doutoramento; ou Sênior, para professor ou pesquisador, com vínculo empregatício, que possua mais de doze anos de doutoramento.
O edital prevê a concessão de até 200 bolsas, sendo 100 para cada categoria. A duração da bolsa será definida na concessão, com base na duração aprovada pelas instituições de origem e de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar entre quatro e 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a CAPES, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela CAPES.
Pós-doutorado
O Programa oferta bolsas para a realização de estudos avançados fora do Brasil posteriores à obtenção do título de doutor e destina-se a pesquisadores ou docentes com menos de oito anos de formação doutoral e que não possuam vínculo empregatício. Não são aceitas inscrições de estudantes em fase de conclusão de curso.
Para essa modalidade, o edital prevê a concessão até 100 bolsas. A duração da bolsa será definida na concessão com base na duração aprovada pela instituição de destino e o cronograma de execução do projeto proposto, podendo variar de seis a 12 meses, prorrogáveis por até seis meses, sem ônus para a CAPES, desde que autorizado pela instituição empregadora e pela CAPES.
Doutorado-pleno
O Programa tem a finalidade de oferecer bolsas de doutorado-pleno como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pelo conjunto dos programas de pós-graduação no Brasil. O edital prevê a concessão de até 100 bolsas incialmente concedidas por um período de, no máximo, 12 meses. A renovação da concessão é condicionada ao desempenho acadêmico satisfatório do (a) estudante. A duração total da bolsa de doutorado-pleno no exterior será definida com base na duração aprovada pela instituição de destino e cronograma de execução do projeto proposto, não podendo ultrapassar 48meses, com vigência até o mês de defesa da tese.
Para os (as) candidatos(as) selecionados(as) que já estejam realizando o doutorado no exterior, será deduzido da duração total da bolsa o tempo já cumprido com o curso antes da concessão da bolsa, considerando o início das atividades acadêmicas informadas pela instituição à qual estão vinculados. Caso o doutorado não seja concluído dentro do período de concessão, poderá ser requerida pelo bolsista a extensão da permanência no exterior, sem ônus para a CAPES, por no máximo 12 meses. O requerimento será analisado, desde que devidamente fundamentado, e a autorização excepcional da agência para permanência no exterior dependerá de comunicação expressa ao bolsista nesse sentido.
(Brasília – CCS/CAPES)
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