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Programa Professor Visitante Nacional Sênior abre edital para 2010
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) recebe, a partir de abril, propostas para o Programa Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) das instituições federais de ensino superior (Ifes) criadas a partir do ano 2000, bem como daquelas participantes do Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), com campi fora de sede.
São objetivos do programa PVNS o apoio à execução de planos institucionais para a criação ou fortalecimento de programas de pós-graduação stricto sensu; o incentivo à criação ou consolidação de áreas de concentração no âmbito dos programas de pós-graduação; o apoio à criação ou fortalecimento de grupos e linhas de pesquisa voltados para as vocações regionais; a oferta de condições para que professores de grande competência e capacidade de liderança possam cumprir na instituição programações científicas relevantes para sua consolidação e seu aprimoramento, e a contribuição para a execução de planos institucionais de qualificação de docentes do ensino superior.
Requisitos
Para participar, é preciso, além das condições citadas acima, que a instituição proponente comprove a necessidade da atuação do professor visitante nacional sênior para o aprimoramento dos programas e projetos da instituição. A proposta institucional deve considerar a inserção socioeconômica e cultural da instituição e suas vocações mesorregional, regional e nacional, e deve apresentar, obrigatoriamente, exposição de motivos e plano de trabalho.
O professor visitante deve ser portador de título de doutor há, no mínimo, dez anos ou qualificação equivalente notoriamente reconhecida; estar aposentado ou oficialmente licenciado no momento da outorga da bolsa, e possuir seu currículo vitae devidamente atualizado na Plataforma Lattes do CNPq; ter sido docente e pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante, notadamente nos últimos dez anos; ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente; apresentar, para o período previsto para o usufruto da bolsa, plano de trabalho para apenas uma instituição; entre outros compromissos.
Benefícios
O PVNS inclui a concessão de bolsas de professor visitante nacional sênior para a instituição proponente, além de passagem aérea para o bolsista, de ida e volta, paga uma única vez, entre a localidade de sua residência e aquela em que está situada a instituição onde atuará. A bolsa será concedida por um período de dois anos, prorrogável por mais dois anos, mediante avaliação do desempenho e cumprimento das metas propostas no projeto aprovado.
As propostas deverão ser encaminhadas eletronicamente, obedecendo ao cronograma exposto no Edital 14/2010, para o e-mail pvns@capes.gov.br, e em versão impressa, para o seguinte endereço:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Coordenação de Programas de Qualificação de Quadros Docentes (CQD)
SBN, Quadra 2, Lote 6, Bloco L, 10° andar
70.040-020 – Brasília – DF
Mais informações pelo telefone (61) 2022-6259 ou pelo e-mail pvns@capes.gov.br.