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Programa Demandas Espontâneas é atualizado
Nessa terça-feira (13), o Programa Demandas Espontâneas e Induzidas (PDES) passa a ter um novo formato e vai apoiar projetos a partir de cinco linhas de ação: inserção internacional de pesquisadores, reinserção de pesquisadores, demanda estratégica, ajuda emergencial e demanda induzida. Essa mudança faz parte da reestruturação do PDES, publicada hoje no DOU. Confira a Portaria n° 251/2018, o novo regulamento.
Segundo a CAPES, gestora do PDES, a atualização das regras pretende torná-lo mais preciso, pois também detalha as modalidades de apoio e o processo de candidatura.
Criado em 2016, o Programa apoia propostas estratégicas em educação, ciência, tecnologia e inovação que não estejam abrangidas por editais e chamadas públicas vigentes. Dentre os projetos patrocinados estão pesquisas sobre valores políticos e na área de doenças gástricas.
Novo foco
A linha de inserção internacional de pesquisadores fomenta a participação do Brasil em estudos e pesquisas internacionais de caráter único. Já a sua reinserção é voltada para o auxílio de pesquisadores durante a retomada das atividades científicas, após períodos dedicados à gestão.
Na demanda estratégica, está previsto apoio para financiamento de projetos em parceria e com cofinanciamento. Por outro lado, a chamada ajuda emergencial garante a continuidade de pesquisas interrompidas, ou em risco de cancelamento, devido a desastres naturais, por exemplo. O apoio para demanda induzida financia iniciativas voltadas para áreas pouco desenvolvidas ou para a diminuição de desequilíbrios regionais.
O PDES apoia três tipos de iniciativas: projeto de pesquisa, candidaturas individuais e auxílio para participação em eventos no exterior. Dentre os benefícios previstos estão missões de trabalho, bolsas de estudos no exterior e no Brasil para brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior e recursos para manutenção de projeto.
A submissão das propostas deverá ser feita exclusivamente pela internet por meio do preenchimento do formulário eletrônico no sistema de inscrição da CAPES. Cada proponente pode apresentar apenas uma única proposta a cada seis meses.
(Brasília –Redação CCS/CAPES)
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