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Portaria regulamenta projetos de cooperação entre instituições
A CAPES publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 243 de 2019, que regulamenta a apresentação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Com as regras, as instituições podem fazer parcerias para oferecer e receber cursos de mestrado acadêmico ou profissional e doutorado.
A expectativa é de que a Portaria auxilie a diminuir as assimetrias regionais, formando novos mestres e doutores em localidades onde o desenvolvimento da pós-graduação tem mais complexidades. Agora, os cursos de pós-graduação stricto sensu interinstitucionais pertinentes às modalidades Mestrado (MINTER), Doutorado (DINTER) e Turmas Fora de Sede também passam a ser denominados de PCI. A mudança é válida no caso de novas turmas e para as em andamento.
O PCI tem como objetivos viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais, e auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa. Também visa qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho, atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas, contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras, e promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.
Para oferecer um curso de mestrado em outra instituição, é necessário que a universidade proponente tenha, no mínimo, nota 4 na avaliação da CAPES. Já para oferecer um curso de doutorado é necessário ter, pelo menos, nota 5 na última Avaliação Quadrienal. A participação das instituições no PCI contará para a Avaliação Quadrienal. Os projetos devem ser cadastrados na Plataforma Sucupira.
Confira a íntegra Portaria nº 243 de 2019.
Nota: A Plataforma Sucupira passa por atualização para se adequar aos preceitos da Portaria nº 243 de 6 de novembro de 2019. Durante o período, as novas propostas devem ser cadastradas em Minter (mestrado), Dinter (doutorado) ou Turma Fora de Sede (Profissional).
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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