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Portaria reajusta valores de bolsas de formação inicial e continuada de professores
Publicado em
05/01/2010 18h14
Atualizado em
31/10/2022 17h14
Foi publicada, no dia 31 de dezembro de 2009, a Portaria nº 1.243 do Ministério da Educação, que reajusta os valores referentes ao pagamento de bolsas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores. Assim, a partir da publicação, os valores que passam a ser concedidos são:
- até R$ 765 mensais para participantes de cursos de capacitação para o exercício de tutoria voltada à aprendizagem dos professores matriculados em cursos ou programas de formação inicial e continuada, exigida formação mínima em nível médio e experiência de um ano no magistério;
- até R$ 1.150 mensais para participantes de cursos de capacitação para o exercício das funções de formadores, preparadores e supervisores dos cursos referidos no inciso I do caput do artigo 2º da Lei nº 11.273, inclusive apoio à aprendizagem e acompanhamento pedagógico sistemático das atividades de alunos e tutores, exigida formação mínima em nível superior e experiência de um ano no magistério; e
- até o valor de R$ 1.530 mensais para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica, exigida experiência de três anos no magistério superior.
Para recebimento dos limites máximos previstos nos incisos II e III do artigo 2º da Lei nº 11.273 será exigido título de mestre ou doutor, vedada a acumulação com bolsa de estudo ou pesquisa de agências de fomento federais.