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Portaria possibilita a repactuação das obrigações de bolsistas no âmbito dos programas internacionais da CAPES
A CAPES publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 02, a Portaria nº 291 que institui a Novação das obrigações assumidas por bolsistas no exterior, no âmbito dos programas geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.
A Novação consiste na substituição das obrigações assumidas pelo bolsista, quando da aceitação da bolsa e assinatura do Termo de Compromisso ou Outorga, por outras que correspondam ao ressarcimento do investimento feito pelo País em sua formação.
Instituída com o propósito de aperfeiçoar as normas relacionadas à concessão de bolsas no exterior, destina-se àqueles bolsistas e ex-bolsistas que, mesmo permanecendo no exterior, comprovem de maneira inequívoca que contribuirão de forma significativa para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Trâmites
Para ex-bolsistas, o prazo para submissão da proposta de novação é de 60 dias, contados da data da publicação da portaria. Para os beneficiários de bolsas ainda vigentes, as propostas deverão ser encaminhadas em até 120 dias antes do término da bolsa. Propostas encaminhadas com prazo superior serão rejeitadas pela CAPES.
Uma das exigências da Portaria é que o bolsista ou ex-bolsista deverá demonstrar que a sua permanência fora do país terá relevância estratégica para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e contribuirá para a internacionalização das instituições brasileiras. Além disso, é primordial que seja demonstrada a inserção em instituição estrangeira de notória excelência em pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, com potencial para formar e capacitar cidadãos brasileiros e favorecer o estabelecimento de mecanismos de transferência de Ciência, Tecnologia e Inovação em benefício do Brasil.
Semelhante ao processo de concessão de bolsas e auxílios, as propostas de Novação seguirão as fases de análise técnica documental pela área técnica da CAPES, análise de mérito acadêmico-científico-tecnológico por membros do Grupo Assessor Especial (GAE) e posterior homologação pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.
O prazo máximo para Novação das obrigações assumidas é de 60 meses.
Arquivos
FAQ CAPES 2019 - Novação
Formulário de Proposta de Novação
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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