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Portaria cria regras para mudanças em programas de pós-graduação
A CAPES publicou nesta quarta-feira, 28, uma portaria que regula as alterações dos programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento. Os temas tratados no documento falam sobre fusão, desmembramento, migração e fomento.
Sônia Báo, diretora de Avaliação da CAPES, afirma que a portaria busca um planejamento das instituições para que programas das mesmas áreas e com as mesmas características possam se unir e se fortalecer com a qualidade. Por outro lado, a fragmentação de programas é desincentivada. “Queremos que o sistema se organize de uma forma mais sistêmica e menos pulverizada, que fique mais encorpado.”
A fusão permite a união de programas de diferentes níveis, desde que da mesma modalidade – acadêmico ou profissional. Neste caso, o programa incorporado deixa de existir.
Adriano Lisboa Monteiro, coordenador da área de Química, relatou como foram as primeiras fusões na área, no início dos anos 2000. Na época, cinco instituições participaram do processo. Foram 16 programas analisados que se uniram e o número reduziu para cinco, um em cada universidade. “O resultado é que logo deu para ver que eles eram muito mais fortes, muito mais robustos que os programas separados em si. Na última avaliação, todos eles viraram nota seis ou sete.”
Para a realização do desmembramento, o programa original deve ser mantido. Os novos programas terão que passar pela Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), seguindo o calendário da Diretoria de Avaliação e a legislação em vigor.
Nos casos de migração, quando um programa passar de uma instituição para outra, toda sua característica deve ser mantida e todos os níveis do programa devem ser migrados.
O fomento dos programas será modificado de acordo com cada processo: fusão, desmembramento ou migração. A proporção de cotas de bolsas e recursos financeiros concedidos pela CAPES aos programas e projetos envolvidos será analisada pela diretoria responsável. Cada instituição deverá enviar uma proposta de distribuição de recursos para fusão e migração. Nos casos de desmembramento, a instituição deverá enviar para a CAPES a proposta de distribuição e a proposta de criação de curso novo.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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