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PÓS-GRADUAÇÃO
Pedidos de alterações em PPG devem ser feitos até 20/12
A CAPES reabriu o período para submissão de propostas de alterações nos programas de pós-graduação (PPG) stricto sensu em formas associativas. Interessados têm até 20 de dezembro para apresentar os pedidos. A data consta na Portaria nº 343/2024, publicada no Diário Oficial da União e no site da Fundação.
O documento também traz os novos prazos para análise dos pedidos pelas áreas de avaliação e divulgação do resultado. A primeira irá até 27 de fevereiro de 2025 e a segunda tem a data limite prevista para 24 de março daquele ano, seguida por 20 dias para apresentação de pedidos de reconsideração.
Uma das alterações que pode ser solicitada é a mudança de forma de atuação, de singular para associativa — na qual o PPG passa a ser ofertado por duas ou mais instituições de ensino superior (IES). A inclusão ou exclusão de IES associadas também está prevista. Os pedidos deverão ser feitos, via Protocolo Digital da CAPES, pelos coordenadores dos PPG, com a concordância e ciência formal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade equivalente.
Solicitações de exclusão em programas atualmente ofertados por duas IES apenas, em forma associativa, podem levar à mudança da natureza da oferta para singular. Nesse caso, a instituição que permanecer com a oferta do PPG deverá encaminhar à CAPES um projeto de reorganização do programa. As orientações para esse procedimento são objeto de norma específica, a Portaria nº 78/2024, que dispõe sobre a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em forma associativa.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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