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DOUTORADO-SANDUÍCHE
PDSE muda critérios para comprovação de fluência linguística
A declaração deve ser emitida em papel timbrado das instituições brasileira e estrangeira, contendo a informação de que o estudante tem competências linguísticas necessárias no idioma do país em que fará o doutorado-sanduíche, ou seja, que as habilidades comunicativas do bolsista são suficientes para o desenvolvimento das atividades que irá exercer no exterior.
A mudança foi implementada no Edital nº 30/2023 do PDSE, que está com inscrições abertas. O objetivo da alteração é ampliar o acesso dos estudantes ao programa de bolsas no exterior. Mas a declaração só é válida nos casos em que a instituição estrangeira não exija a apresentação de comprovante de proficiência emitido por uma certificadora de fluência linguística.
Quando o estudante não tiver a declaração, as exigências de certificação de fluência linguística continuarão as mesmas das seleções anteriores, seja para inglês, francês, espanhol, alemão, italiano ou qualquer outro idioma. Nesse caso, o candidato à bolsa do PDSE deve apresentar certificado com o nível mínimo de proficiência no idioma exigido no país de destino, conforme prevê o edital 30/2023.
O teste de certificação de proficiência poderá ser realizado on-line, desde que esse formato seja aceito pela instituição do país anfitrião. Outros critérios, como os voltados aos brasileiros que já residiram no exterior e para estrangeiros no Brasil, estão especificados no anexo sobre declaração de fluência do edital.
Mais de 1.500 bolsas no exterior
A nova seleção do PDSE oferece 1.518 bolsas, com duração de três a seis meses. As instituições de ensino têm até 6 de dezembro para realizar os processos seletivos internos de pesquisadores. Os candidatos indicados pelas instituições terão de 7 a 18 de dezembro para apresentar a candidatura no Sistema de Inscrições da CAPES (Sicapes).
Os requisitos para participar incluem ser brasileiro nato ou, se estrangeiro, possuir visto de estudante ou autorização de residência no Brasil. Além disso, o candidato não pode possuir título de doutor, deve estar matriculado em curso de doutorado com nota igual ou superior a quatro. Já estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da administração pública é condição de eliminação. A lista completa de requisitos pode ser consultada no edital.
As Pró-Reitorias de Pós-Graduação ou equivalentes terão de 19 a 22 de dezembro para homologar as candidaturas no Sicapes. A relação de homologados será publicada a partir do dia 27 do mesmo mês. O início das atividades no exterior se dará entre abril e junho de 2024.
Sobre o PDSE
Criado em 2006, o PDSE permite que alunos matriculados em cursos de doutorado no Brasil cumpram parte de seus estudos em instituição estrangeira. Ao final da bolsa, que dura entre quatro e seis meses, eles devem retornar ao País para a defesa da tese.
O PDSE complementa e aumenta as possibilidades de formação ofertadas no Brasil, expande a colaboração com cientistas do exterior, aumenta a visibilidade da produção científica do País e fortalece os programas de pós-graduação nacionais.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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