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Nova resolução sobre concessão de bolsas UAB é publicada
A Universidade Aberta do Brasil (UAB) teve aprovados critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa a partir de 2009. As novas orientações foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009.
O texto estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
As bolsas são concedidas pela Capes e pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente aos participantes de projetos de cursos superiores a distância.
Têm direito à bolsa os coordenadores, professores-pesquisadores e tutores. O período máximo de duração dos benefícios é de quatro anos, podendo ser encurtado, ou mesmo interrompido, mediante justificativa. Os valores são R$ 600, R$ 900 e R$ 1.200.
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