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NOTA
Nota de esclarecimento da CAPES
Aproveitamos para informar que a Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou nesta quinta-feira, 2 de dezembro, a liminar que suspendia a Avaliação Quadrienal 2017-2020 . O juiz titular da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a revisão da decisão e autorizou a imediata retomada das atividades do maior controle de qualidade da pós-graduação brasileira, após intensa articulação da presidência da CAPES e da própria AGU.
O que comprova que não houve descaso algum para se obter a retomada das atividades da Avaliação Quadrienal; pelo contrário, as condutas praticadas pela presidência da CAPES e, a seu pedido, pela Advocacia-Geral da União, demonstram absoluta diligência na condução do caso.
Em relação ao veiculado sobre o pedido de demissão de cientistas, a CAPES esclarece que os renunciantes são 3, dos 49 coordenadores de áreas de avaliação, que trabalham com mais de 4,5 mil consultores há quatro anos.
A Avaliação da CAPES compreende os Programas de Pós-Graduação que estão em funcionamento, denominada Avaliação de Permanência, e as Propostas de Cursos Novos (APCN), que pedem autorização para o início de suas atividades.
As áreas que renunciaram são Física, Matemática e Química, que justificaram o afastamento em face da abertura do sistema para pedidos de cursos novos, pois entendem que é preciso primeiro retomar a avaliação suspensa judicialmente para, só depois, abrir o sistema para pedidos de cursos novos. Ressaltamos que o fato de a avaliação quadrienal ter sido suspensa por determinação judicial não impede a CAPES de realizar a APCN.
A gestão da CAPES percebe claramente que não há a alegada correlação, tendo em vista que, em passado recente (2019), foi instaurada a APCN sem uma Avaliação de Permanência à qual fosse necessariamente vinculada.
Neste contexto, Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES, fez um apelo aos 49 coordenadores para que permaneçam colaborando com a Avaliação, pois todos são essenciais ao sistema e este é um momento em que devemos abrir o sistema e, ao mesmo tempo, lutar pela retomada da avaliação.
Em 30 de novembro, a presidência da CAPES reuniu-se com os representantes e coordenadores de áreas de avaliação dos três Colégios do Conhecimento — Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. A reunião intensificou o diálogo e dissipou eventuais preocupações sobre a abertura da APCN concomitante ao andamento da Avaliação Quadrienal. Foi consenso no grupo a necessidade da APCN.
A última edição da abertura de calendário para APCN foi em 2019. A partir de então houve descontinuidade no fluxo anual de entrada de novos cursos no Sistema Nacional de Pós-Graduação. As Universidades estão sendo prejudicadas e não podem pedir cursos novos em razão da não abertura do sistema há quase três anos, situação que não pode perdurar.
Não é mais possível fechar os olhos para a desigualdade educacional brasileira e a CAPES trabalha para melhorar este cenário em sintonia com o Ministério da Educação. A maior parte dos pedidos vem das públicas federais. São, principalmente as de maiores notas e que querem aumentar a capilaridade de suas pesquisas. A medida atende a todas as IES, indistintamente.
Atualmente, o Sistema Nacional de Pós-Graduação conta com 4.631 programas, sendo 287 no Norte, 963 no Nordeste, 399 no Centro-Oeste, 1.989 no Sudeste e 993 no Sul no Brasil, o que demonstra grande assimetria já que 60% dos programas estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste. São 3.725 em instituições públicas e 816 em privadas.
Na última APCN, 675 propostas foram submetidas, sendo 413 provenientes de instituições públicas e 262 de privadas. A taxa de aprovação foi de 25,6%.
Possibilitar a criação de cursos novos é uma oportunidade de fortalecimento da pós-graduação brasileira. A submissão de pedidos de novos cursos foi preparada pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). À Diretoria de Avaliação da CAPES coube o acompanhamento, junto ao CTC-ES, dos pedidos de compatibilização dos documentos, apresentados de acordo com a legislação vigente.
Várias Universidades estão sendo descredenciadas porque não atendem ao requisito legal de terem quatro cursos de mestrado e dois de doutorado. Isso não é justo. A Administração Pública não pode punir àqueles a quem não ofereceu acesso ao sistema.
Ressaltamos, ainda, que há a possibilidade de oferta de cursos por associação entre instituições de ensino superior. Isso promove a aproximação entre entidades públicas e privadas e permite que grandes universidades públicas, de excelência, possam se associar a pequenas em regiões mais pobres do País, oferecendo cursos de mestrado e doutorado.
As insinuações apresentadas pelos denunciantes, em suma, não só são vazias como seguem desacompanhadas de quaisquer evidências que as fundamentem.
Legenda das imagens:
Banner e imagem dentro da matéria:
Prédio sede da CAPES
(Foto:
CCS/CAPES
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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