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Nota à imprensa - Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior
Nota à imprensa - Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior
Publicado em
14/04/2005 00h00
Atualizado em
31/10/2022 16h13
NOTA À IMPRENSAReconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior
- Circulam rumores de que agências estão aliciando professores de ensino superior, especialmente no Norte e Nordeste do país, para realizarem cursos de pós-graduação, durante as férias, em países estrangeiros - sobretudo no Paraguai -, garantindo-lhes que esses títulos serão reconhecidos no Brasil e, portanto, lhes assegurarão progressão funcional.
- A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes/MEC) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação alertam para o fato de que o reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros, pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre curso equivalente e seja reconhecida pela Capes. Esse reconhecimento requer a comparação das condições do curso com as que a Capes exige para credenciar um curso no Brasil, incluindo o cumprimento adequado de cada etapa de estudos, entre elas o exame de seleção, as disciplinas cursadas, o exame de qualificação, a redação e defesa da dissertação ou tese. O principal é o exame por banca qualificada de especialistas que assegurem o mérito do trabalho.
- Não há, portanto, reconhecimento automático de nenhum título de pós-graduação no Brasil.
- Os acordos de cooperação eventualmente assinados pelo Brasil, reconhecendo os títulos obtidos em alguns países do exterior, são exclusivamente para fins de prosseguimento de estudos no Brasil. Isso significa que o portador de um título de mestre obtido em país que tenha firmado acordo oficial com o Brasil tem assegurado reconhecimento automático somente para ingressar num curso brasileiro que requeira o título de mestre, mas não o credencia a lecionar ou a exercer qualquer profissão com o título de mestre.
- Além disso, a admissão em cursos de pós-graduação, no Brasil, é de estrita competência do programa, que pode aceitar ou recusar candidatos que a seu ver não tenham o nível exigido para realizar o curso, não importando a titulação que tais candidatos portem.
- Por estas razões, a Capes e a Setec vêem com muita preocupação o fato de que docentes de ensino superior estejam indo ao exterior realizar cursos cuja titulação não será automaticamente reconhecida no Brasil, ao contrário do que se apregoa.
- Há também outros casos preocupantes, como o de instituições, algumas delas com o adjetivo "Internacional" no nome, que oferecem diplomas de mestre e doutor que seriam concedidos por instituição estrangeira sem que o aluno precise sequer sair do Brasil. Tais casos contrariam os mais elementares princípios éticos e a eles se aplicam as observações dos itens 2 e 3.
- Na década passada, quase 10 mil brasileiros obtiveram títulos de instituições de ensino estrangeiras operando ilegalmente no Brasil. A resolução 2, de 2001, da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, pôs fim à admissão de novos alunos e autorizou a eventual revalidação dos diplomas assim obtidos - mas a qualidade dos mesmos era tão baixa que, numa primeira leva de mil, apenas um (0,1%) conseguiu reconhecimento no Brasil. A preocupação dos dirigentes da Capes e da Setec é que esteja se repetindo o processo de mercantilização e ganância sobre o ensino pós-graduado no Brasil.
- O MEC tem recebido consultas de instituições do sistema federal de ensino sobre a possibilidade de se pagar a seus docentes que tenham obtido fora do país o adicional de mestre ou doutor. É preciso lembrar que tal pagamento somente é legal caso tenha ocorrido o reconhecimento do título nos termos da resolução n° 1 da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, que determina a revalidação do título em universidade brasileira que ministre curso equivalente. Pagamentos efetuados sem base legal implicam em responsabilidade do ordenador da despesa.
- A Capes e a Setec alertam para o fato de que propagandas que alardeiam facilidades na obtenção de títulos pós-graduados omitem o que é principal na formação de um pesquisador ou docente: a qualidade. O mais importante do processo formativo não é obter um título duvidoso, mas adquirir o conhecimento que somente um título devidamente avaliado proporciona. Por esta razão, a Capes e a Setec alertam, enfaticamente, a comunidade brasileira, em especial os docentes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Agrotécnicas Federais e Escola Técnica de Tocantins) para os riscos que há em ofertas que acabam enganando, a alto custo financeiro e pessoal, cidadãos brasileiros.
- Finalmente, é importante relembrar, que estão ocorrendo conversações, na procura de futuros entendimentos, entre Capes e Setec, para que sejam criadas condições, em algumas universidades e cefets, de oferta de cursos de pós-graduação aos docentes das instituições de educação profissional e tecnológica federais.
Brasília, 14 de abril de 2005
Mais Informações:
Assessorias de Imprensa Capes
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informe@capes.gov.br
Setec
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