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MEC defende formação superior para professor do fundamental
A formação mínima de professores para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental e a data de corte para o ingresso nessa etapa da educação básica foram tema de audiência pública nesta quarta-feira, 12, na Comissão de Educação do Senado Federal. Participaram do debate gestores municipais, professores, pesquisadores e representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
A proposta do Ministério da Educação, que está em tramitação no Legislativo, prevê uma alteração no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996. Pelo projeto enviado, somente professores com formação em nível superior poderão atuar nos anos iniciais do ensino fundamental.
Hoje, é determinada formação mínima de nível médio na modalidade normal para os professores que ensinam nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. Para a secretária de educação básica do ministério, Maria do Pilar Lacerda, a discussão sobre a qualidade educacional é complexa, mas trabalhar por uma formação de professores mais adequada é fundamental para a melhoria. “Não há como oferecer uma educação de qualidade sem investirmos na formação de professores”, disse.
Para Carlos Eduardo Sanches, presidente da Undime nacional, o Brasil tem uma grande dívida com os professores. “Temos que reforçar e articular os esforços para elevar a formação inicial de nossos docentes, em regime de colaboração entre os entes federados”, observou.
Já a presidente do Consed, Yvelise Freitas de Souza, defende que as políticas públicas de formação de professores tenham continuidade. “O Plano de Formação de Professores deve ser uma política de estado, deve continuar no próximo governo”, afirmou. Yvelise referia-se ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, que tem a intenção de formar, até 2014, 330 mil professores que atuam na educação básica e ainda não são graduados.
Heleno Araújo Filho, representante da CNTE na audiência pública, acredita que somente alterar a legislação não será suficiente para que se alcance uma educação de qualidade. “Devemos trabalhar também para melhorar a perspectiva de carreira, a jornada e as condições de trabalho dos professores”, afirmou.
Data de corte – Para o MEC, os estados e municípios devem seguir os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a matrícula no ensino fundamental. Portanto, somente podem ingressar nesta etapa da educação básica as crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março.
De acordo com a secretária Maria do Pilar, 18 estados já seguem as orientações do conselho, mas somente com um projeto de lei, que estabeleça uma data de corte, os sistemas poderão se organizar mais facilmente. Para Pilar, o tempo de formação e desenvolvimento das crianças deve ser respeitado. “O foco do estabelecimento de uma data definidora da matrícula deve estar na criança e no seu direito de aprender na idade correta”, enfatizou.
Conheça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996)
(Assessoria de Comunicação do MEC)