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Legislação normatiza tramitação de recursos a decisões dos Conselhos Técnicos Científicos da CAPES
Nesta quarta-feira, 9, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Instrução Normativa nº 1/2017 (IN 1/2017), que disciplina a tramitação dos recursos interpostos às decisões dos Conselhos Técnicos Científicos da Educação Básica (CTC-EB) e da Educação Superior (CTC-ES). O instrumento publicado regulamenta o artigo 26, inciso X, do Decreto 8.977/2017, o qual designa o presidente da CAPES como instância recursal das decisões dos referidos conselhos.
A IN 1/2017 informa que os recursos às decisões dos conselhos devem ser apresentados diretamente ao Gabinete do Presidente da CAPES e descreve a tramitação que o processo do recurso terá até chegar a uma conclusão.
No Gabinete, a Coordenação Executiva dos Órgãos Colegiados (CECOL) será o setor responsável pelo andamento do processo. O referido setor estabelecerá interlocuções da CAPES com os membros da Comissão Assessora responsável pela elaboração do parecer sobre o mérito recursal. Somente após a decisão final do Conselho Superior da CAPES e a divulgação do resultados aos recorrentes e ao Presidente do Conselho ocorrerá o encerramento do processo.
(CCS/CAPES)