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Justiça suspende liminar que obrigava prorrogação do Pibid
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou na última segunda-feira, 2, uma decisão que suspende a liminar que tentava impor à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a obrigação de prorrogação dos editais CAPES nº 061/2013 - Pibid e 066/2013 – Pibid Diversidade, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid). Com a decisão, a justiça compreende que não houve interrupção ou descontinuidade do Programa, o que se encerrou foi uma fase de execução dos projetos.
O pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública era no sentido de manter todos os projetos que vinham sendo desenvolvidos no âmbito do Pibid no país e as respectivas bolsas até o início da execução dos novos projetos a serem desenvolvidos conforme o novo edital do programa, Edital Capes nº 7/2018. De acordo com a atual decisão, firma-se o entendimento de que o pedido do MPF pautava-se, equivocadamente, nas premissas de que houve descontinuidade do Programa, em prejuízo às escolas públicas, universidades e bolsistas participantes.
A decisão do presidente do TRF-4 compreende que os projetos do Pibid dos editais anteriores não foram descontinuados, mas agora entram em uma outra fase, a de prestação de contas, de modo que fique comprovado o resultado almejado com o projeto concluído e legitime a utilização dos recursos públicos que foram destinados pela CAPES, inclusive para efeitos de controle interno e externo.
O presidente do Tribunal sustenta, ainda, que o cumprimento da decisão de forma imediata seria inexequível, considerando que os projetos estão na última fase do ciclo, que é o da prestação de contas, de modo que seria necessário pelo menos 90 dias para cumprir a decisão, o que alcançaria o prazo previsto para a execução de novos projetos e feriria o princípio da eficiência administrativa.
Orçamento
O documento argumenta também em relação ao impacto financeiro envolvido no cumprimento da decisão. A prorrogação do Pibid até julho de 2018 implicaria em uma despesa adicional de R$ 188,5 milhões, o que inviabilizaria a implementação dos novos editais, que já foram publicados, forçando a redução do número de projetos ou bolsas a serem fomentados, inviabilizando, também, o lançamento e a implementação dos cursos de especialização destinados aos professores da educação básica em serviço, bem como a turmas especiais em andamento no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor).
Além disso, o orçamento informado na Petição Inicial como argumento de existência de dotação orçamentária que comporta o pleito trata-se de toda disponibilidade orçamentária para os todos os programas de formação de professores do Ministério da Educação, demonstrando ser equivocado o entendimento de que o mesmo destina-se inteiramente à CAPES e muito menos apenas ao Pibid.
(CCS/CAPES)
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