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Governo Federal inclui pós-graduação na Lei de Cotas
Em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, nesta segunda-feira, 13, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.723, que atualiza a Lei de Cotas. Dentre as mudanças, as instituições federais de ensino superior passam a promover políticas de inclusão de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência também nos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG), que abrangem os cursos de mestrado e doutorado.
A atualização da Lei de Cotas, dentre várias medidas, inclui quilombolas, diminui a renda familiar per capita máxima, de 1,5 para 1 salário-mínimo, para que os estudantes possam ser atendidos, e assegura a prioridade desses grupos no acesso à assistência estudantil. Da solenidade participaram ministros, parlamentares e representantes do Judiciário, de instituições de ensino superior, de entidades estudantis e de movimentos sociais.
Para o presidente Lula, a Lei de Cotas mostrou que é possível superar as desigualdades com políticas públicas eficientes e inclusivas. “Pela primeira vez, filhos de pais que não puderam estudar conquistaram um diploma e melhoraram de vida”. Para ele, é necessário demolir preconceitos que estão na origem das desigualdades. “É preciso garantir direitos de acesso a todos e a sua permanência até a conclusão do curso”, reforçou.
Camilo Santana classificou a Lei de Cotas como o principal mecanismo de inclusão na história da educação brasileira. “É uma sólida e exitosa política que contribui para o ingresso de um público nunca visto na universidade. É uma esperança para educação pública e a oportunidade de garantir maior diversidade e pluralidade que tem a face da nossa gente”, afirmou o ministro da Educação.
Retomada de Programa de Ações Afirmativas
“O ganho da atualização da Lei de Cotas é certamente a expansão, ainda maior, da diversidade de estudantes do ensino superior”, ressaltou Mercedes Bustamante, presidente da CAPES, que participou da solenidade. Ela argumenta que as ações afirmativas estão sendo implementadas pelos PPG há alguns anos, mesmo antes da Lei de Cotas para a pós-graduação. A CAPES é a Fundação do Ministério da Educação responsável pela elaboração de políticas e pelo fomento da pós-graduação brasileira.
Em sintonia com a Lei de Cotas, a CAPES e o Ministério da Educação recriaram, este ano, o Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento e publicaram edital voltado para a promoção de políticas de ações afirmativas na pós-graduação. O Programa vai selecionar e apoiar projetos conjuntos de pesquisa para a Mobilidade Docente e Discente Internacional, destinada à formação e capacitação de estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Em 2024, a CAPES fará o Censo da Pós-Graduação, que permitirá uma análise mais precisa da realidade dos públicos que integram os cursos de mestrado e doutorado. Com o levantamento, serão desenvolvidas ações de incentivo a políticas afirmativas, inclusive no novo Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG), para o período de 2024 a 2028, que tem como tema principal a equidade étnico-racial, de gênero, social e regional.
Para a presidente da CAPES, a Lei de Cotas na Pós-Graduação apresenta obstáculos e oportunidades. “Os desafios incluem a criação de programas de pós-graduação acolhedores e preparados para melhorar as condições de acesso, permanência e conclusão”, afirma. No campo das oportunidades, a diversidade, para Mercedes Bustamante, é um diferencial e um potencial para inovação que contribuirá para dar respostas aos problemas mais complexos da sociedade. “Investir na diversidade, no público de estudantes, incluindo professores e pesquisadores, é fundamental para avançarmos às fronteiras do conhecimento. Oferecer acesso à pós-graduação por meio de cotas é uma maneira de alcançar essa diversidade, além de assegurar o direito constitucional à educação para todas as pessoas”, destacou.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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