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FNDE publica resolução sobre concessão de bolsas do Plano Nacional de Formação de Professores
O Fundo Nacional De Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou ontem, 8, no Diário Oficial da União a Resolução Nº 48, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.
As bolsas de estudo e pesquisa serão concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pagas pelo FNDE diretamente aos beneficiários. Elas são destinadas aos coordenadores gerais, coordenadores de cursos e professores-pesquisadores participantes das instituições públicas de educação superior (Ipes) respoonsáveis por ministrar os cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica do Plano. O período de duração das bolsas será de até quatro anos.
O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica é uma ação conjunta do MEC, por intermédio da Capes, em regime de colaboração com as secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é atender a demanda por formação adequada, inicial e continuada dos professores em exercício das redes públicas de educação básica, por meio de cursos gratuitos de qualidade, mobilizando para isso a capacidade instalada das Ipes.
A Capes participa do Plano Nacional por meio das Diretorias de Educação Básica Presencial (DEB) e de Educação a Distância (DED), com o apoio das secretarias do Ministério da Educação.
Entre as responsabilidades da Capes, está a de instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional, assim como colaborar para a organização e divulgação do cadastro dos cursistas e beneficiários das bolsas. Cabe à Fundação, também, fornecer ao FNDE as metas anuais dos cursos especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica, bem como a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento de bolsas.
A Capes também é responsável por encaminhar ao FNDE os cadastros dos bolsistas e instituir orientações às atribuições e obrigações relativas às funções previstas para os bolsistas dos cursos especiais ministrados. Cabe ainda à Capes monitorar, analisar e registrar mensalmente os relatórios de ocorrências encaminhados pelas Ipes, relativos à permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas, para minimizar a evasão e garantir o sucesso dos professores em exercício em sua formação, contribuindo decisicamente para a melhoria da Educação Básica pública no Brasil.
Veja a portaria completa.
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