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Empresas ganham incentivos para investir em pesquisa
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 20 de novembro de 2007 a Lei nº 11.487, que altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, definindo novo incentivo fiscal para as empresas que investirem em pesquisa científica, tecnologia aplicada e inovação tecnológica.
A Lei nº11.487/2007 também estabelece critérios para o direito de propriedade intelectual. As empresas que investirem em projetos de pesquisa, desenvolvidos por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), receberão isenção fiscal proporcional ao valor gasto no projeto e obterão direito de propriedade sobre o resultado da pesquisa. Quanto menor a isenção fiscal, maior será o direito da empresa sobre o resultado da pesquisa e vice-versa. ICTs são instituições públicas conforme definição contida na Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação Tecnológica).
O valor da isenção fiscal será opção da empresa. A Lei nº11. 487 estabelece limite mínimo e máximo para o valor da isenção fiscal. O limite mínimo é calculado como sendo metade da carga tributária do valor gasto pela empresa no projeto de pesquisa, aproximadamente 17%. O limite máximo para a isenção fiscal é de duas vezes e meia a carga tributária dos dispêndios realizados pela empresa no projeto de pesquisa, cerca de 85%.
A Capes publicou em 21 de novembro de 2007 a Chamada Pública MEC/MCT/MDIC 01/2007 através da qual as ICTs podem encaminhar projetos. As propostas serão analisadas pelo Comitê permanente de acompanhamento das ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído pela Portaria no 529 de 2008 do Ministério da Educação, publicada no DOU no 83, sexta-feira, 02 de maio de 2008 (Seção 02). O Comitê possui seis membros assim distribuídos: 02 do MEC, 02 do MCT e 02 do MDIC. Para mais informações acesse aqui.