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Documento regulamenta parcelamento de dívidas
A Portaria nº 197 , de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 03, regula sobre pagamentos e a possibilidade de parcelamento de dívidas de ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da CAPES.
O documento regulamenta as formas de restituição de pendências que ainda não tenham sido inscritas na dívida ativa da união. Conforme consta no normativo, há a possibilidade de reparcelamento de dívidas já em curso ou rescindidas.
Requisitos
Será admitido um máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$200 para pessoas jurídicas e R$50 para pessoas físicas.
A solicitação do parcelamento deve ser feita até o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Federal ou, em casos de créditos apurados em Tomadas de Contas Especiais, até o envio ao Tribunal de Contas da União.
Para mais detalhes sobre o normativo, seus requisitos, requerimentos e demais informações, acesse a íntegra do documento no link.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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