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Definidos critérios para concessão de bolsas a docentes matriculados em mestrados profissionais em rede
A Portaria nº 61 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 24, define critérios de concessão de bolsas e pagamento de custeio a docentes regularmente matriculados e em efetiva regência nas redes públicas de ensino nacionais vinculados aos Programas de Mestrado Profissional em Rede (Proeb) custeados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
As instituições de ensino superior (IES) participantes dos Proebs farão jus às cotas definidas anualmente pela CAPES, considerando sua disponibilidade orçamentária e autorizadas expressamente pela agência.
Bolsas
As bolsas poderão ser concedidas aos candidatos que comprovarem efetiva docência na rede pública de ensino básico, aprovação em estágio probatório e que firmarem termo de compromisso colocando-se sob disponibilidade para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), após o término de seu curso, por igual período ao de vigência de sua bolsa.
Para a seleção, as IES participantes deverão considerar, prioritariamente, critérios de caráter socioeconômico, bem como eventuais situações de vulnerabilidade social dos candidatos na seleção e classificação para concessão de bolsas. Os critérios estabelecidos pelas IES deverão ser publicizados e considerados em todos os seus editais e processos seletivos e classificatórios. A portaria prevê ainda que os editais destinados ao processo seletivo, bem como à expansão das unidades acadêmicas, deverão ser submetidos à CAPES para aprovação.
Custeio
O pagamento de custeio terá como referência o custo/aluno do Sistema UAB para cada discente regularmente matriculado e será repassado à IES com vistas a subsidiar as despesas para manutenção dos cursos.
Acesse a Portaria nº 61, de 22 de março de 2017.
(CCS/CAPES)