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Critérios para criação de curso a distância mantém mesmo rigor do presencial
O processo para criação de cursos de pós-graduação a distância terá o mesmo rigor do exigido atualmente na implantação da modalidade presencial. As regras estão na portaria publicada pela CAPES na última sexta-feira, 26, que esclarece os critérios estabelecidos em dezembro 2018.
No caso dos docentes, por exemplo, a produção intelectual – acadêmica, profissional e/ou técnica – é requisito essencial para a aprovação dos cursos de pós-graduação stricto sensu nas modalidades presencial e a distância.
Outra exigência é que só estarão aptas as instituições de ensino superior (IES) que tenham nota igual ou superior a 4 no Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação, que vai de 1 a 5.
A instituição interessada deverá enviar à CAPES documentação comprobatória dos critérios exigidos durante a apresentação da proposta de novo curso, estabelecida em portaria de CAPES. A partir daí as informações serão encaminhadas à área para avaliar se o curso será aprovado ou não.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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