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Concessão de bolsas institucionais para 2021 consolida regras
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) lançou nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, a concessão de bolsas de cotas institucionais para os cursos de pós-graduação do País. Assim, entre março de 2021 e fevereiro de 2022, serão oferecidas 84,3 mil bolsas.
O quantitativo depende da nota do programa de pós-graduação (PPG) e do nível de ensino (mestrado ou doutorado). Além disso, dependerá das áreas de avaliação, individualmente, que são os agrupamentos em grandes áreas do conhecimento, denominados Colégios: Ciências da Vida, Humanidades e Exatas, e Tecnológicas e Multidisciplinar. São mantidos, nessa versão atualizada, o uso do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) e da titulação média de cursos (TMC), agora definidos em mais faixas.
Benedito Aguiar, presidente da CAPES, observa que o cálculo é fruto de uma análise global do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). “A ênfase é o mérito acadêmico indicado pela nota do curso, mas é também levado em consideração o tamanho do curso, pela quantidade média de titulados, bem como um fator de ponderação, com o objetivo de reduzir as assimetrias observadas em municípios com menores índices de desenvolvimento”, explica.
A equação começa com um número inicial de bolsas, que vai de 3 a 21 e é estabelecido pela nota do curso — quanto maior, mais bolsas — e pelo nível — doutorado recebe mais que mestrado. A CAPES avalia os PPGs a cada quatro anos, em notas de 1 a 7, sendo 6 e 7 concedidas àqueles considerados de excelência, ao passo que 3 é a mínima necessária para um curso continuar em funcionamento após cada ciclo avaliativo.
O quantitativo de bolsas agora leva em consideração, para a variável titulação média de curso, as características individuais de cada uma das 49 áreas de avaliação da CAPES, e não mais o valor médio do conjunto de áreas de um mesmo colégio, como realizado na primeira versão do modelo. A distribuição das áreas por colégio está tabelada na Portaria nº 28, de 2021 , publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU).
Depois de estabelecida essa quantidade-base, multiplica-se pelo fator IDH-M. Aqui, a meta é contribuir com os municípios menos desenvolvidos, aumentando o número de bolsas oferecidas para eles, no intuito de diminuir as diferenças na pós-graduação. Para as cidades com IDH-M maior ou igual a 0,800, não há qualquer efeito, ou seja, o modelo não produz incremento, uma vez que o fator de ponderação é 1; por outro lado, em localidades com índices menores, o resultado é ponderando por determinado fator, produzindo o aumento de bolsas correspondente. Esses fatores vão de 1,25 a 2,5 dependendo da faixa de IDH-M em que se encontra a cidade.
O outro fator envolvido no cálculo, a titulação média de cursos que estipula a média de diplomados por ano, usa como referência o quadriênio 2016 a 2019. Essa variável indica o tamanho do curso, de mestrado ou doutorado: quanto maior, mais peso é atribuído e mais bolsas devem ser concedidas. O valor de um curso é obtido a partir da comparação deste com a média da área de avaliação à qual pertence. Assim, o modelo leva a efeito um ajuste mais fino, com a comparação realizada no conjunto de cursos semelhantes.
A equação da concessão de bolsas é, portanto: (Quantidade inicial com base na nota e na modalidade) x (Fator IDH-M) x (Fator TMC).
Como forma de minimizar o efeito de eventual redução de bolsas, o novo cálculo não pode implicar em perdas superiores a 10% no número total de benefícios indicado para qualquer curso. Para os possíveis ganhos, considerando o limite total de 84.292 bolsas previstas, os cursos poderão alcançar os seguintes valores máximos de aumento de bolsas, com relação às suas respectivas notas: 20% para os cursos com nota 3, 4 ou A (novos), 40% para os com nota 5 e 80% para os com nota 6. Os com nota 7 não têm limite para acréscimos de bolsas.
Confira aqui a tabela de distribuição de bolsas.
A CAPES é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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