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CAPES regulamenta processo de seleção para bolsas da UAB
A CAPES regulamentou, nesta segunda-feira (13), o processo seletivo destinado à concessão de bolsas para a Universidade Aberta do Brasil (UAB), programa que desenvolve a modalidade de educação a distância em instituições públicas de ensino superior. A normatização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e atualiza a portaria nº 249, de novembro de 2018.
De acordo com a regulamentação, as bolsas devem ser categorizadas em cinco grupos, nas modalidades de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta (Grupo I), Coordenadoria de Curso e Coordenadoria de Tutoria (Grupo II), Tutoria (Grupo III), Professor Formador e Professor Conteudista (Grupo IV) e Assistência à Docência e Coordenador de Polo (Grupo V).
A validade dos processos seletivos será de até quatro anos, com exceção dos bolsistas do Grupo I, que poderão permanecer atuando na modalidade por até oito anos, desde que respeitados os processos de seleção quadrienais. Após o fim desse período, será necessário aguardar quatro anos para participar de uma nova seleção nas mesmas modalidades de bolsas.
A portaria determina, ainda, que os editais dos processos seletivos devem ser divulgados com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação ao prazo final de inscrições. Os resultados devem ser comunicados pela autoridade responsável à CAPES em até 30 dias após o fim do processo seletivo.
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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