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NOTA OFICIAL
CAPES RATIFICA O RESPEITO À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
A CAPES esclarece que o Termo de Autocomposição firmado com o Ministério Público Federal não contém - nem poderia conter - norma que obrigue as universidades a alterar seus regulamentos internos a respeito da composição de bancas.
Tanto é que, na tentativa de impor tamanha obrigação, o MPF oficiou diretamente ao MEC e, em seguida, ajuizou Ação Civil Pública própria em face do MEC com esse propósito, cujo julgamento ainda não ocorreu.
O Termo de Autocomposição firmado pela CAPES apenas sedimentou parâmetros isonômicos aplicáveis ao processo avaliativo, que, em sua ampla maioria, já vinham sendo adotados pelas diversas coordenações de área.
A consolidação desses parâmetro procurou evitar que, nas avaliações quadrienais, fossem adotadas percepções não uniformes entre os diferentes fatos que lhe são submetidos à avaliação, mas isso, em hipótese alguma, teve pretensão de impor qualquer obrigação a terceiros, muito menos às universidades, que gozam de autonomia.
Recentes ofícios enviados diretamente pelo MPF às universidades podem constituir mera tentativa de antecipar providências que ainda estão sub judice, relativas à esfera de competência do Ministério da Educação.
BRASÍLIA, 21 de dezembro de 2022.