Notícias
PÓS-GRADUAÇÃO
CAPES define regras para processos híbridos nos cursos presenciais
A CAPES definiu as regras para a implementação de processos híbridos de ensino e aprendizagem na pós-graduação stricto sensu presencial, que abrange os cursos de mestrado e doutorado. A Instrução Normativa nº 2/2024 com as diretrizes gerais foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de dezembro.
De acordo com a instrução, os processos híbridos englobam um conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas, inovadoras e tecnologias educacionais. As regras também respeitam os documentos aprovados pelas Coordenações de Áreas de Avaliação da CAPES e a autonomia universitária.
Os processos híbridos de ensino e aprendizagem devem envolver a combinação de ações presenciais com atividades remotas e não caracterizam uma modalidade de ensino específica, mas, segundo a instrução, “partem de um conjunto de procedimentos metodológicos que englobam a interação entre ambientes presenciais e digitais para potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.”
Segundo as regras, não será permitido o uso de atividades remotas assíncronas (aulas gravadas) para o cômputo de carga horária didática. Também é vedada a oferta de disciplinas ou o percurso formativo de forma completamente remota.
Os processos híbridos, de acordo com as regras, podem compreender aulas e seminários síncronos, estudos de caso, leituras dirigidas, produção de artigo científico e debates realizados em plataformas digitais. Também é possível envolver orientação de pesquisas temáticas e disciplinares, organização de grupos de estudo de diferentes instituições e práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos. Já os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários devem ser realizados, preferencialmente, de forma presencial.
As diretrizes têm como objetivo estimular a colaboração em pesquisa e orientação acadêmica e compartilhar conteúdos e recursos educacionais entre os programas de pós-graduação stricto sensu e as instituições de ensino e pesquisa, do Brasil ou internacionais. Outra finalidade é possibilitar a interação entre professores e estudantes, além de facilitar a composição das bancas examinadoras de dissertações e teses.
As instituições são responsáveis por garantir a infraestrutura necessária a professores e alunos, de forma a assegurar a acessibilidade e a qualidade das atividades. “Caso utilizados, os processos híbridos de ensino e aprendizagem serão objeto de apreciação durante a avaliação de entrada e de permanência no sistema de pós-graduação”, descreve a Instrução Normativa.
A regulamentação dessas atividades é fundamental para potencializar programas em associação, em especial os programas de formação de mestres e doutores para a educação básica e a oferta de pós-graduação que envolve os diferentes campi das instituições, que em algumas regiões estão distantes por centenas de quilômetros.
A instrução normativa foi elaborada a partir dos resultados do Grupo de Trabalho sobre processo híbrido de ensino e aprendizagem, instituído pela Portaria nº 89, de 15 de Maio de 2023, e amplamente discutida na 230a Reunião do CTC. O relatório deste Grupo de Trabalho será publicado no site da CAPES em breve.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura CGCOM/CAPES