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CAPES atualiza regras para oferta associativa
Pela Portaria nº 214/2017, que foi revogada, para inserir ou retirar uma instituição associada de um PPG bastava seguir o regimento interno do programa e avisar à CAPES. A partir de agora, será preciso enviar a solicitação à DAV, que a encaminhará ao coordenador da área, para emissão de parecer deferindo ou não o pedido.
Os programas de pós-graduação ofertados em forma associativa têm por objetivos: consolidar e expandir as áreas do conhecimento, reduzir as assimetrias regionais e induzir a criação de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições que tenham poucos ou nenhum curso de mestrado ou doutorado, a partir da parceria com programas e instituições consolidados. Neles, há o compartilhamento de responsabilidades, professores e infraestrutura, além de um regulamento geral interno. O funcionamento é igual em cada unidade, ou seja, mesmo nível, modalidade, área de avaliação e se é presencial ou a distância.
Uma instituição é escolhida pelas integrantes do programa como a coordenadora e fica responsável por informar os dados do PPG à CAPES. As outras, chamadas de associadas, auxiliam nesse processo.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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