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CAPES abre oferta de até 150 turmas especiais em cursos de licenciatura
O novo edital do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), lançado em 25 de maio, abriu uma oferta de até 150 turmas especiais de licenciatura para formação de professores em serviço na educação básica pública. As inscrições ocorrerão on-line no período de 11 de junho até às 23h de 9 de julho de 2018 na página específica. Primeiramente, as instituições candidatas devem solicitar senha de acesso até às 18h do dia 4 de junho. O resultado final será anunciado em 31 de julho.
Iniciativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Parfor oferece aos professores em serviço na rede pública uma oportunidade se formar em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Essa ação contribui para o alcance da meta 15 do Plano Nacional de Educação.
No novo modelo do programa, a oferta das turmas ocorrerá em regime de colaboração. De acordo com o disposto Art. 4º da Portaria Capes nº 82/2017, o regime de colaboração consiste da formalização de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O documento deve ser firmado entre o
Governo Federal, por meio da CAPES, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Turmas especiais são aquelas ofertadas com calendário acadêmico, local de funcionamento e proposta pedagógica voltadas para atender exclusivamente professores em serviço na rede pública de educação básica. Assim, a formação ocorre sem prejuízo das atividades na escola. Já unidade acadêmica é o espaço físico, com organização, estrutura e meios necessários para sediar a turma especial, assegurando a qualidade da formação e o bom andamento do curso.
Inscrições
Podem se candidatar ao novo Parfor instituições de ensino superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos. Para se candidatar, as instituições federais de ensino superior (IFES), IES privadas sem fins lucrativos ou de IES estaduais e municipais participantes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Governo Federal precisam atender a alguns requisitos.
O coordenador designado pela IES para supervisionar o projeto deve primeiramente cadastrar seu currículo na Plataforma Freire, antes do registro da proposta no Sistema de inscrição. Sem o cadastro na Plataforma Freire, a proposta inscrita será desclassificada.
Para iniciar o processo de inscrição, a IES deve antes estar credenciada no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), isenta de processo de supervisão e apresentar, quando avaliada, Conceito Institucional (CI) ou Índice Geral de Curso (IGC) igual ou superior a 3.
Em caso de IES estaduais e municipais que não aderiram ao Sinaes,
as instituições precisam também apresentar ato autorizativo de funcionamento da IES expedido pelo órgão de regulação da educação superior de sua Unidade Federativa. Quando avaliada, deve informar na inscrição o conceito institucional satisfatório obtido em sua última avaliação.
De acordo com o edital, as IES selecionadas serão responsáveis por todos os atos relativos aos procedimentos acadêmicos e regulatórios que garantam a diplomação dos alunos concluintes.
(Brasília – CCS/CAPES)
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