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Capes altera programa de bolsa de doutorado-sanduíche no exterior
A bolsa de doutorado-sanduíche no exterior, oferecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) muda a partir de janeiro. As inscrições dos candidatos - estudantes de doutorado em programas de conceito 4 - passarão a ser feitas pela própria universidade. A instituição encaminhará para a Capes o dossiê dos candidatos, para que o órgão conceda a bolsa. "A instituição do candidato se compromete em apresentar a documentação exigida no manual de candidatura para que o aluno obtenha a bolsa", explica Maria Luiza Lombas, coordenadora de bolsas de estudo no exterior, pela Capes.
Segundo ela, o Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE), era específico para alunos de programas de conceito 5, 6 e 7. Agora, o PDEE vai se estender com bolsas de estudo para programas de conceito 4. A diferença do conceito 4 para os de conceito 5, 6 e 7 é a classificação dada pela Capes, feita pelos membros da comunidade científica, em que atribuem conceitos dependendo da qualificação desses programas.
"A Capes dá a possibilidade da imersão desses estudantes no exterior, por meio de um doutorado-sanduíche. Essa abertura faz parte da tendência que tem sido verificado em relação ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, que vem crescendo e absorvendo boa parte dos temas estudados para a realização de um doutorado no país", diz Maria Luiza.
Cada cota de bolsa pelo programa representa 12 mensalidades pagas pela Capes, que a universidade poderá dividir, com até três estudantes que se candidatem a estágio de doutorando (sanduíche) de quatro meses no exterior. A ida dos estudante para o exterior podem ocorrer no mesmo período do ano. A Coordenação tem cerca de 600 programas com conceito 5, 6 e 7, habilitados em encaminhar bolsistas por meio do PDEE.
Processo - Com a inclusão dos programas de conceito 4, o acréscimo de utilização do PDEE deverá ser em torno de 350. Em 2005, a Capes concedeu 600 bolsas estágio de doutorado sanduíche para o exterior. "A cada ano temos acréscimo de 15% de bolsas concedidas pelo PDEE", afirma Maria Luiza.
É necessário que o processo enviado pelas universidades seja bem instruído, com a documentação do candidato, para que seja justificada a concessão da bolsa. Os principais documentos são: formulário da Capes com a proposta do aluno, histórico, formação, currículo, plano de atividades no exterior, termo de responsabilidade do orientador brasileiro, carta de aceitação do co-orientador no exterior, comprovação da proficiência no idioma, projeto de tese (deve ser aprovado previamente pela banca examinadora), termo de seleção da universidade ratificando o mérito da proposta e documentos pessoais. A indicação da instituição e do co-orientador estrangeiro será feita pelo estudante e avaliada pela comissão instituída pela universidade brasileira.
Valor - O valor da bolsa varia dependendo do destino e contempla o estudante, que deve ser brasileiro. O valor corresponde a US$ 1.100 mensais, mais US$ 100 mensais, proporcionais ao tempo de estada como auxílio-instalação (pagos em uma parcela), US$ 70 mensais, para o seguro-saúde (proporcional ao tempo de estada); e passagem de ida e volta. A Capes manterá via balcão o programa sanduíche para estudantes de programas de conceito 3 e alunos de doutorado cursos novos.
O PDEE possibilita ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de estágio e desenvolvimento de projeto em instituição de reconhecido nível de excelência no exterior, com grupo de pesquisa consolidado na área de especialização do candidato. (Sonia Jacinto, da Assessoria de Comunicação do MEC)