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Revalidação no Brasil de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior
Em virtude de inúmeros questionamentos da comunidade, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior do Ministério da Educação esclarece os procedimentos de revalidação no Brasil de
títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior:
2. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.
3. Mesmo os diplomas de mestre e doutor provenientes dos países que integram o Mercosul, estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518,de 23 de agosto de 2005,não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48,§ 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. O artigo primeiro e quinto são claros:
Artigo Primeiro
"Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão,
unicamente para o exercício de
atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil,
nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina
e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados
Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste
Acordo."
Artigo quinto
"A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente
conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele
referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali
estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes."
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