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NOTA À IMPRENSA - Capes alerta sobre mudanças no reconhecimento de títulos de mestre e doutor
Com o objetivo de solucionar os milhares de casos pendentes de pessoas que participaram de cursos de mestrado e doutorado oferecidos em nosso país por instituições estrangeiras, de maneira irregular, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC) esclarece que estão em vigor novas normas para o reconhecimento de títulos de mestre e doutor.
A partir da Resolução 2/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho, alterando a Resolução 2/2001, o reconhecimento desses títulos passa a ser tarefa exclusiva das universidades brasileiras que tenham programas de pós-graduação. Os interessados devem encaminhar seus pedidos diretamente àquelas instituições que ofereçam programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes, na mesma área de conhecimento ou área afim, com credenciamento aprovado pelo CNE e publicado no Diário Oficial da União.
Não cabe mais a intermediação da Capes no caso. Contudo, como alguns interessados têm dirigido questões à Capes sobre o assunto, é oportuno esclarecer alguns pontos:
- Cabe à Capes conservar o cadastro com os nomes dos alunos que podem requerer tal reconhecimento, sendo que este cadastro deve ser consultado pelas instituições solicitadas a revalidar diplomas com base na referida Resolução;
- Cursos novos, reconhecidos pela Capes, mas cujo ato legal ainda não saiu no Diário Oficial da União, não estão legalmente abalizados para tal revalidação;
- Entende-se, como é praxe, que o reconhecimento de um título por um programa de pós-graduação significa que este considera que a tese ou dissertação atende aos requisitos mínimos de qualidade requeridos para seus diplomados;
- A Presidência da Capes observa que há uma certa inconveniência em cursos novos que ainda não tenham criado um ritual de defesa de dissertação/tese próprias começarem a fazê-lo com candidatos que tenham obtido tais títulos nas condições previstas na resolução do CNE;
- O programa que tenha examinado os pedidos de revalidação deve conservar em seus arquivos cópia das dissertações e teses que tenha reconhecido, facultando-se a conservação ou não das que tenha indeferido, mas sempre se respeitando as normas mínimas fixadas pelo respectivo regimento;
- Para efeito do Acompanhamento Anual e da Avaliação Trienal dos programas brasileiros de pós-graduação, o programa que examinou os pedidos de reconhecimento informará, no instrumento específico (Coleta Capes), quais títulos reconheceu. A área em que tal reconhecimento se deu poderá, considerando a analogia de qualidade entre os títulos outorgados internamente e os reconhecidos pelo programa, levar estes últimos em consideração para a atribuição de conceito ao programa. Poderá, também, requerer ao programa cópias das teses ou dissertações reconhecidas, para aferir a qualidade que o programa considera ser adequada para conferir seus títulos.
Brasília, 15 de junho de 2005
Renato Janine Ribeiro
Diretor de Avaliação da Capes
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