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Bolsistas da Capes têm novos critérios para mudança de mestrado para o doutorado
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC) estabeleceu novos critérios para a concessão de bolsas a alunos promovidos antecipadamente do mestrado para o doutorado (prazo inferior a 24 meses). De acordo com a Portaria nº 77, de 15 de agosto de 2006, a mudança de nível do mestrado para o doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico do aluno, desde que essa condição de desempenho excepcional tenha sido obtida até o 18º mês do início do curso.
Além disso, o desempenho acadêmico do aluno na obtenção dos créditos no desenvolvimento da respectiva dissertação deve ser compatível com o mais elevado padrão exigido pelo curso para a conclusão não antecipada do mestrado. O limite anual de promoções permitido para os bolsistas da Capes é de três alunos ou até 20% dos bolsistas da agência matriculados no nível de mestrado.
De acordo com o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, com regras mais claras, quem ganha é o aluno. "O bolsista ganha uma antecipação da conclusão do seu estudo e acaba competindo com ele mesmo e não com o grupo todo para obter a bolsa de doutorado", afirma. Outra vantagem, "é que se aparecer uma o oportunidade no mercado de trabalho, o doutorando já está preparado," diz. Segundo Guimarães, "para a Capes é importante porque o estudante continua com o compromisso de concluir o mestrado em três meses".
O aluno beneficiado com a promoção antecipada para o doutorado deverá manter, junto ao curso e a Capes, o compromisso de concluir seu programa de mestrado no prazo máximo de três meses, a partir da data de seleção para a referida promoção. Para efeito de transformação da cota de bolsa do curso do nível de mestrado para o doutorado, os programas de pós-graduação deverão encaminhar à Capes, num prazo máximo de 15 dias, a lista dos alunos-bolsistas promovidos.
Os cursos terão possibilidade de repor as cotas de bolsas de mestrado transformadas em cotas de doutorado, no início do período letivo do ano seguinte, quando houver distribuição de novas bolsas, de acordo com a disponibilidade de recursos da agência. Acesse a Portaria aqui. (Fátima Schenini)