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AVALIAÇÃO QUADRIENAL
Acordo entre CAPES e Ministério Público é homologado pela Justiça Federal
É com enorme satisfação que a CAPES comunica a toda comunidade acadêmica a homologação judicial do Termo de Autocomposição firmado com o Ministério Público Federal (MPF), resultando na revogação definitiva da decisão liminar que impedia a divulgação dos resultados da Avaliação Quadrienal.
A divulgação dos resultados está liberada
De imediato, deixam de vigorar as restrições impostas à divulgação dos resultados preliminares por qualquer dos avaliados, sobre os quais constavam alertas ( disclaimers ) na Plataforma Sucupira e cuja existência somente se justificava em razão da decisão judicial, agora revogada.
Restabelecimento pleno da Avaliação Quadrienal e consolidação de entendimentos
O Termo de Autocomposição homologado em juízo equacionou todas as questões suscitadas na ação civil pública, permitindo não apenas o restabelecimento pleno da rotina institucional da Avaliação Quadrienal, como também a consolidação, entre outros, dos seguintes entendimentos:
a) Todas as suas disposições pressupõem a preservação da competência da CAPES para definir o conteúdo dos parâmetros de avaliação, o que se dá regularmente por meio de seus órgãos e colegiados competentes e com o inestimável auxílio da Academia, mediante atuação das coordenações de área e das comissões de consultores científicos.
b) Reconheceu-se a necessidade de utilização de conceitos padronizados nas definições de parâmetros de avaliação, o que garante tratamento isonômico a todas as situações avaliadas, ressaltando-se que tais preceitos, ora sistematizados, já vinham sendo objeto de padronização pelas diversas coordenações de área, conforme exposto perante o Conselho Técnico-científico do Ensino Superior (CTC-ES).
c) As regras estabelecidas no acordo mantêm incólume o caráter comparativo da Avaliação Quadrienal, não impondo a necessidade de definição apriorística de fatores de corte ou outros elementos puramente comparativos que, por sua natureza, somente podem ser conhecidos após a aplicação dos parâmetros de avaliação preestabelecidos.
d) Ao se reconhecer que a Lei veda a incidência retroativa de eventuais inovações dos parâmetros de avaliação, e tendo em vista que foram estabelecidos marcos temporais para sua publicação, sempre anteriores ao início do quadriênio, os milhares de Programas de Pós-graduação (PPG) avaliados passam a deter melhores condições para conhecer, com antecedência, os elementos que lhes serão exigidos ao final do quadriênio, conferindo-se previsibilidade e isonomia à Avaliação Quadrienal.
Convocação de reunião
A CAPES convoca os membros do CTC-ES e os demais coordenadores de área a participarem de reunião on-line na próxima quinta-feira, dia 15 de setembro, a partir de 14h, com a participação da Diretoria de Avaliação da Fundação (DAV) e de membros da Procuradoria Federal junto à CAPES, na qual serão expostos os detalhes do Termo de Autocomposição, dando ensejo, em seguida, a espaço para debate e saneamento de dúvidas.
Contextualização
A cada 4 anos, a CAPES promove a avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil, a chamada Avaliação Quadrienal.
Essa avaliação se dá a partir de critérios elaborados por sugestão da própria comunidade acadêmica, por meio dos 147 coordenadores de área (titulares e adjuntos) e mais de 4.500 professores e pesquisadores que compõem as respectivas comissões. Esse procedimento é consolidado, em seguida, pelo CTC-ES em fichas de avaliação.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal questionava um único aspecto: o momento em que os critérios de avaliação são publicados. Esse aspecto foi suscitado porque, para o período avaliativo de 2017-2020, as fichas de avaliação somente foram publicadas no último ano do período.
O MPF entendeu que a publicação extemporânea dos critérios que servirão de base para a avaliação pode surpreender os cursos avaliados. Em outras palavras, a pretensão é de que tais critérios não tenham aplicação retroativa. Essa compreensão vinha sendo suscitada pelo MPF desde 2018, em diversos expedientes requisitórios dirigidos à CAPES.
Inicialmente houve concessão de liminar para suspender toda a avaliação. Em seguida, o juiz titular da vara federal reviu a decisão anterior, permitindo a realização de todas as atividades da avaliação, ficando vedada apenas a publicação do resultado final.
As etapas para a obtenção do acordo
Para a realização do acordo, ocorreu uma extensa fase de negociações entre os procuradores da República responsáveis pela ação e a CAPES, envolvendo direta e intensamente a Presidência da CAPES, a Diretoria de Avaliação, o CTC-ES e a Procuradoria Federal junto à CAPES (PF-CAPES), órgão setorial da Advocacia Geral da União (AGU) que atua na Fundação.
Foram diversas reuniões para o estabelecimento preliminar dos pontos de divergência e de convergência. Os temas abordados no acordo foram intensamente discutidos e aprovados em reuniões com os membros do CTC-ES e com coordenadores de área, todas ocorridas com a participação de representantes da DAV e da PF-CAPES.
Membros de sociedades científicas também foram convidados a debater e contribuir, tendo ocorrido, inclusive, audiência pública convocada pelo Ministério Público Federal.
Posteriormente, os temas do acordo foram objeto de exposição perante o Conselho Superior da CAPES, tendo recebido o apoio do colegiado, incluídas as sociedades científicas ali representadas.
O texto do acordo é fruto de todo esse esforço coletivo e de compreensão recíproca, demonstrada pelos agentes públicos oriundos da Academia, da Administração da CAPES e do Ministério Público Federal.
Importante salientar, por fim, que o texto do acordo foi aprovado pela Equipe Nacional de Educação da Procuradoria-Geral Federal, pelo respectivo Departamento de Contencioso e pelo próprio procurador-geral federal, tendo-se contado, inclusive, com o inestimável apoio e aquiescência do advogado-geral da União.
Acesso aos documentos
Faça aqui o download da íntegra do acordo assinado pela CAPES e pelo Ministério Público Federal e da homologação pela Justiça Federal.
Acesse aqui a Nota de Esclarecimento da Presidência da CAPES .
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC)
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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