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SÃO PAULO
Acordo da CAPES pretende estimular a formação de doutores
A CAPES assinou, na última segunda-feira 11 de novembro, com instituições públicas de São Paulo, protocolo de intenções com o objetivo de estimular a formação de doutores e aumentar os investimentos na pós-graduação. O acordo, com duração de cinco anos, prevê a concessão de até 1.065 bolsas de doutorado e pós-doutorado.
“Essa iniciativa vai contribuir para avançarmos na formação de doutores, pois o Brasil ainda está bem abaixo dos índices dos países da OCDE, em número de formados por habitantes”, destacou o diretor da CAPES de Programas e Bolsas no País, Luiz Pessan. Ele informou que atualmente a agência federal concede mais de 104 mil bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Pela CAPES, também participou da assinatura a coordenadora-geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação, Priscila Lelis Cagni.
Assinaram o protocolo a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapesp) e as Universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp), Estadual de Campinas (Unicamp), Federal de São Paulo (Unifesp), Federal do ABC (UFABC) e Federal de São Carlos (Ufscar). “É um incentivo muito grande para a nossa pós-graduação e acredito que será um modelo de sucesso para o País, oferecendo aos pós-graduandos possiblidades para além da carreira acadêmica e poder melhor servir à sociedade”, afirmou o reitor da USP, Carlos Carlotti Júnior, que sediou o evento.
A ação tem como objetivo fomentar a qualificação de recursos humanos de alto nível e a pesquisa científica, por meio de ações e incentivo à atração de candidatos e à dinamização da formação de doutores nos programas de pós-graduação com notas 6 ou 7 na Avaliação Quadrienal realizada pela CAPES. “Precisamos cada vez mais estabelecer mecanismos que favoreçam a criatividade, a inventividade e o ambiente propício para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia”, enfatizou o reitor da UFABC, Dácio Matheus, que considerou a iniciativa um forte apoio para que os jovens pesquisadores possam acessar mais as agências de fomento.
A CAPES concederá bolsas de doutorado para os bolsistas de mestrado que efetivarem a mudança para o doutorado nos programas de pós-graduação das instituições participantes. Também destinará uma bolsa de pós-doutorado a cada programa de pós-graduação que efetuar, dentre os seus bolsistas da CAPES, pelo menos uma mudança de nível de mestrado para doutorado.
A Fapesp será responsável por complementar o valor das bolsas de doutorado para atingir o patamar pago pela fundação paulista. A medida visa dinamizar a titulação de doutores no Brasil. “Esse acordo é um instrumento para agilizar a formação. Temos que utilizar todos os mecanismos para simplificar os processos e reduzir a burocracia e as exigências desnecessárias para termos novos pesquisadores”, ressaltou o presidente da fundação paulista, Marco Antonio Zago.
Programa Institucional de Pós-Doutorado
A CAPES já concedeu uma bolsa de pós-doutorado a cada Programa de Pós-Graduação de todo o País que tenha obtido, na avaliação da CAPES, nota 6 ou 7. Os localizados na Região Norte ou em cidades, das demais regiões, com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) inferior a 0,75, com nota 5, também receberam uma bolsa.
O Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD) prevê a concessão de bolsas de até três anos para pós-doutores, tanto no Brasil quanto no exterior, através das instituições de ensino superior com valores repassados pela CAPES. Os objetivos são promover a realização de estudos de excelência, a fixação de doutores no País, fortalecer grupos de pesquisa nacionais, aprimorar a atuação de doutores e fomentar a internacionalização dos programas de pós-graduação.
Além disso, de acordo com a Portaria nº 288/2024, de setembro deste ano, que altera o regulamento do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), a CAPES passa a conceder uma cota de bolsa de pós-doutorado para os programa de pós-graduação com nota 6 ou 7 na Avaliação Quadrienal que efetivarem a mudança de nível de, ao menos, um bolsista de mestrado para doutorado com ou sem titulação, em até 18 meses do inicio do mestrado. Essa concessão, conforme detalha a Portaria nº 346/2024, do último dia 12 de novembro, está condicionada à existência de dotação orçamentária na CAPES e à possível contrapartida financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa Estadual ou de outra instituição pública ou privada.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
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