Relação de exames médicos
Publicado em
18/10/2024 10h07
Portaria SRT/MGI Nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
§ 2º A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente, a:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
§ 3º Os exames mencionados no inciso II do § 2º, bem como os exames de que trata o art. 3º, somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.