Procedimento inicial
Publicado em
18/10/2024 10h03
Atualizado em
18/10/2024 14h11
- Confira o Resultado Final do Concurso da CAPES: https://www.cebraspe.org.br/concursos/capes_23
- Caso não haja interesse imediato no provimento ou em caso de desistência do concurso público, solicita-se o preenchimento dos seguintes requerimentos:
- Requerimento de solicitação de Final de Fila; (em breve encaminharemos o requerimento)
- Requerimento de desistência de nomeação e posse. (em breve encaminharemos o requerimento)
Os requerimentos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico provimentos.cggpe@capes.gov.br, até o dia 01/11.
- Servidor público que esteja, na data de publicação do ato de provimento, em licença ou afastado nas hipóteses abaixo elencadas, poderá ter o prazo para a posse prorrogado, a contar do término do impedimento. Nesse caso, o candidato deve submeter pedido, fundamentado em um dos dispositivos abaixo, ao endereço eletrônico provimentos.cggpe@capes.gov.br.
- Licenças prevista nos incisos I - por motivo de doença em pessoa da família; III - para o serviço militar; e V - para capacitação, do art. 81, da Lei nº 8.112/90;
- Afastamento nas hipóteses do art. 102, incisos:
- I - férias;
- IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
- VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f":
- à gestante, à adotante e à paternidade;
- para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
- por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
- para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
- por convocação para o serviço militar.
- IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
- X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.