Avaliação da Pós-graduação
SOBRE A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
- Como ocorre a avaliação da pós-graduação stricto sensu?
O Sistema de Avaliação desenvolvido pela Capes pode ser dividido em dois processos distintos que se referem à entrada e permanência dos cursos de mestrado profissional (MP), mestrado acadêmico (ME), doutorado profissional (DP) e doutorado acadêmico (DO), presenciais ou a distância, no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
A Avaliação de Entrada inicia-se a partir da submissão de proposta de curso novo por meio de APCN, conforme abertura de edita específico. Se aprovados, os cursos passam a integrar o SNPG.
A Avaliação Quadrienal é parte do processo de permanência dos cursos de pós-graduação stricto sensu no SNPG e é realizada pelas 50 áreas de avaliação. Os resultados da Avaliação Quadrienal são expressos em notas, numa escala de 1 a 7, que são atribuídas aos mestrados e doutorados após análise dos indicadores referentes ao período avaliado e determinam a manutenção ou não desses cursos no SNPG.
Ambas as avaliações seguem a legislação vigente, bem como a sistemática e o conjunto de quesitos básicos estabelecidos no Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes.
Elas são realizadas pelas comissões das áreas de avaliação e os resultados são encaminhados para apreciação e deliberação do CTC-ES e posteriormente são divulgados, podendo ser objeto de recurso. Esgotada essa possibilidade, o resultado definitivo fundamenta a deliberação do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC) sobre quais cursos obterão o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento para a continuidade de funcionamento no período subsequente.
Para mais informações sobre a avaliação, acesse: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/conceito-avaliacao
- Como é o processo para que um curso possa ser criado?
Para criação de cursos de pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado acadêmico ou profissional, presencial ou a distância - é necessário que a instituição de ensino superior brasileira interessada envie proposta do curso novo à Capes para avaliação. Se aprovada, a proposta é encaminhada à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e posteriormente homologada pelo Ministro da Educação.
Após a aprovação, a instituição de ensino e/ou pesquisa terá até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação da homologação do parecer favorável da CES/CNE pelo Ministro da Educação, para dar efetivo início ao funcionamento do curso, na forma e nas condições previstas na proposta aprovada.
- O que significa um programa em funcionamento?
Programa em funcionamento é a situação do curso regular (curso avaliado pela Capes, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministro da Educação), a partir de quando inicia suas atividades e enquanto as mantém.
- Como um programa é composto?
Um programa pode ser composto por até dois cursos: mestrado e doutorado, para cada modalidade e para cada modalidade de ensino. A modalidade pode ser acadêmica ou profissional. A modalidade de ensino é presencial ou a distância.
- Existe um padrão de qualidade mínimo para o Sistema Nacional de Pós-Graduação? Qual é o papel das áreas?
Os critérios de padrão de qualidade mínimo para aprovação e renovação do reconhecimento da pós-graduação stricto sensu são propostos pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), baseados em parâmetros de avaliação previamente definidos.
Cabe às coordenações das áreas de avaliação, a definição dos indicadores e critérios específicos em seus documentos orientadores, fichas e relatórios, que ficarão disponíveis no sítio eletrônico da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao).
- Como são distribuídas as áreas de avaliação?
Com o intuito de facilitar o desenvolvimento das atividades de avaliação, as áreas de avaliação são agregadas, por critério de afinidade, em três níveis:
▫ Primeiro nível: Colégios
▫ Segundo nível: Grandes Áreas
▫ Terceiro nível: Área de Avaliação
As áreas são distribuídas em 3 Colégios e 9 Grandes Áreas. Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao.
- Quais são as atribuições de um coordenador de Área?
Conforme a Portaria CAPES nº 141, de 2016 (http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=307#anchor):
Art. 8º São atribuições do Coordenador de Área, no desenvolvimento das atividades sob a coordenação da Diretoria de Avaliação:
§ 1º Colaborar continuamente no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, tecnologia e inovação e da gestão acadêmico-científica dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pós-graduação em sua área.
§ 2º Coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da CAPES.
§ 3º Zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores ou comissões sob sua coordenação, para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e das proposições elaboradas.
§ 4º Apresentar nos prazos, na formatação e com os conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções estabelecidas para essa finalidade.
§ 5º Articular-se e reunir-se regularmente com os demais Coordenadores de Áreas de sua grande área e dos demais colégios visando à integração e à coerência de suas ações.
§ 6º Manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) que representam sua grande área ou colégios devidamente informados sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.
- Qual a finalidade da classificação das áreas de conhecimento realizada pela CAPES?
A classificação dos programas de pós-graduação em áreas de avaliação, as quais são compostas por diferentes áreas básicas, tem como finalidade exclusivamente auxiliar e organizar o processo de avaliação da pós-graduação realizado pela Capes.
A divulgação da distribuição dessas áreas, que pode ser acessada por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao..
Esta Fundação não tem como finalidade normatizar questões relacionadas à organização das áreas do conhecimento para outras entidades. Assim, não existe a obrigatoriedade de as universidades seguirem a forma de organização das áreas de conhecimento utilizada pela Capes, cabendo à própria instituição definir, para fins acadêmicos, os critérios de agrupamento dessas áreas da forma que melhor convier, desde que respeitadas as normas do regimento interno da universidade, do regulamento do programa e da legislação vigente.
- Como saber se um curso de mestrado ou de doutorado foi avaliado pela Capes é recomendado pelo CNE/MEC?
A relação atualizada dos cursos de mestrado e de doutorado avaliados está disponível na página da Capes, - Plataforma Sucupira - módulo “Cursos avaliados e reconhecidos”: https://sucupira.capes.gov.br.
- Um curso que está aguardando o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e/ou a homologação do Ministro da Educação pode ser considerado reconhecido?
Não. Para ser considerado reconhecido, o curso deve receber o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e ter a homologação do Ministro da Educação. Esses atos são publicados no Diário Oficial da União.
- Como funcionam os mestrados e doutorados profissionais?
A Portaria n° 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação (http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=241#anchor) instituiu, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional.
De acordo com a portaria, as modalidades têm o objetivo de capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; de transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; de promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e da geração e aplicação de processos de inovação apropriados; além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.
No âmbito da CAPES a legislação afeta aos cursos profissionais é a Portaria CAPES nº 60, de 20 de março de 2019, disponível em:
http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=884#anchor.
- Quais são os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), na modalidade a distância, autorizados a funcionar no Brasil?
Ainda são poucos os mestrados e os doutorados na modalidade a distância autorizados a funcionar no Brasil. Para saber mais consulte os cursos e programas regulares por meio do endereço eletrônico: https://sucupira-v2.capes.gov.br/sucupira4/programas, .
- Como interpretar as notas atribuídas aos programas de mestrado e doutorado das instituições de ensino superior brasileiras?
Conheça alguns detalhes da sistemática de avaliação:
Na Avaliação de Entrada, as propostas de cursos novos analisadas pela Capes são avaliadas como “aprovadas” ou “não aprovadas”, seja para um ou dois níveis. Excetuam-se, nesse caso, as propostas de cursos novos aprovadas e vinculadas a programas existentes, que receberão a mesma nota do programa.
Na Avaliação de Permanência, os programas recebem notas de 1 a 7.
Os programas que receberem notas 1 e 2 deixam de ser avaliados pela CAPES e entram em processo de desativação.
Os programas que recebem notas de 3 a 7 estão em funcionamento.
Notas superiores a 5 somente são atribuídas a programas com elevado padrão de excelência e que tenham cursos de mestrado e doutorado. Ocorre que programas que oferecem apenas cursos de mestrado podem obter, no máximo, nota 5.
Os resultados das avaliações de todos os programas são encaminhados ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Capes, e ao Conselho Nacional de Educação - CNE, para homologação e, em seguida, ao Ministro de Estado da Educação para o ato de reconhecimento que é necessariamente publicado no Diário Oficial.
- Um curso de mestrado ou doutorado pode ser fechado?
Todos os cursos de mestrado e de doutorado são periodicamente avaliados pela Capes. Após avaliação, caso não tenham mantido o desempenho e qualidade esperados, recebendo notas 1 ou 2, ficam impedidos de matricular novos alunos, tendo que cumprir apenas o compromisso de concluir a formação dos alunos já matriculados. Em seguida, o curso é fechado.
Explica-se que vários podem ser os motivos que conduzem à queda da nota na Avaliação, dependendo dos critérios estabelecidos por cada área de avaliação.
- Quais são as consequências para programas e cursos em desativação?
Conforme preconizado na Portaria CAPES nº 182, de 14 de agosto de 2018, os programas e os cursos desativados na avaliação de permanência deverão suspender o edital de seleção e a matrícula de novos discentes após divulgação do resultado definitivo da avaliação periódica da Capes, ou seja, o programa será descredenciado e deverá apenas finalizar os estudos dos discentes que já tenham iniciado.
Explicamos que terão os diplomas reconhecidos com validade nacional os discentes já matriculados, desde que estejam previamente cadastrados nos sistemas da Capes.
Além disso, o programa deverá fornecer para a Capes as informações dos discentes matriculados e titulados, visando a resguardar o direito adquirido pelos referidos discentes.
- Como se dá o ingresso de um aluno na pós-graduação stricto sensu no Brasil?
O interessado deverá entrar em contato com a instituição onde consta o curso do seu interesse, e obter todas as informações e detalhes do processo de seleção.
Os cursos e as instituições do seu interesse poderão ser localizados na página da Capes (https://sucupira.capes.gov.br.) - cursos avaliados e reconhecidos.
- Um curso de mestrado oferecido por uma instituição brasileira em parceria com uma instituição estrangeira é reconhecido pelo MEC?
Caso a instituição brasileira em questão ofereça programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), é possível haver parceria com instituições estrangeiras, conforme legislação vigente, resultando em títulos e diplomas válidos em território nacional.
Informamos que a Capes não regulamenta programas oferecidos por instituições estrangeiras em seus países.
Destacamos, então, que a Capes somente regulamenta os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos em território brasileiro e não possui competência legal para investigar, fiscalizar ou sancionar programas de mestrado ou de doutorado oferecidos de modo irregular, seja brasileiro ou estrangeiro ofertado em território nacional. Reforçamos que os diplomas obtidos nesta condição não possuem validade jurídica nacional.
Alertamos que a oferta irregular deve ser comunicada ao Ministério Público Federal para investigação e punição aos responsáveis.
- O que são os Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)?
Os Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) são projetos que contemplam turmas temporárias de mestrado (Minter) e/ou de doutorado (Dinter) acadêmicos ou profissionais, conduzidas por uma instituição promotora com programa de pós-graduação stricto sensu obrigatoriamente nacional, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação nas dependências de uma instituição receptora, que pode ser uma instituição de educação superior ou instituições que atuam no setor produtivo ou econômico-social da área de atuação do programa.
Os PCI podem ser nacionais ou internacionais.
Para abertura dessas turmas, é necessário observar o disposto na Portaria CAPES nº 120, de 26 de junho de 2023, disponível no link: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=12202#anchor.
- O que o autor pode fazer nos casos de plágio de tese ou dissertação?
Quando constatada violação de seus direitos autorais, o autor de tese e dissertação poderá buscar, em ação judicial própria, a reparação civil pelo dano que lhe foi acarretado. Além disso, pode tentar a revogação da outorga do título, junto à Instituição de Ensino Superior, mediante pedido administrativo ou no bojo da ação judicial referida.
- O que fazer nos casos de falhas de atendimento ou abuso de direito em uma instituição de ensino superior (IES)?
Em função da autonomia administrativa e didático-científica constitucionalmente outorgada às universidades (artigo 207, CF/88) e consequentes prerrogativas contempladas pelo artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), elas respondem diretamente aos órgãos de defesa do aluno consumidor de serviços educacionais ofertados por instituição privada ou pública pelas eventuais violações dos direitos dos alunos.
A avaliação da qualidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu realizada pela Capes não envolve a apreciação da regularidade do relacionamento das instituições de ensino e pesquisa com os respectivos alunos. A solução de eventual impasse deve ser buscada em via hierárquica da instituição (ouvidoria ou setor correspondente da instituição) ou por vias judiciais ou Ministério Público.
- A instituição que ofertava meu curso de pós-Graduação stricto sensu fechou; como faço para obter informações ou documentação?
É responsabilidade da instituição ofertante a entrega da documentação dos discentes. Nesse caso, deve-se buscar os meios administrativos e judiciais para solução.
- Como ter acesso ao calendário vigente da Diretoria de Avaliação?
O Calendário DAV fica disponível na página da Capes, no endereço eletrônico https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual
- O que é a Campanha de Prevenção a Cursos Irregulares?
É a campanha desenvolvida pela Capes com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os cursos irregulares de pós-graduação stricto sensu oferecidos irregularmente no país.
Para mais informações acesse: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/campanha-de-prevencao-a-cursos-irregulares-folder-pdf.
- Como se dá a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) à Presidência da Capes?
A Portaria CAPES nº 185, de 12 de agosto de 2019, dispõe sobre a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) ver mais em: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=1867#anchor.
De acordo com o documento, os recursos das decisões do CTC-ES deverão ser protocolados conforme documento anexo à referida Portaria e dirigidos ao presidente da Capes, no prazo de até 15 dias úteis, a partir da decisão recorrida, publicada pela CAPES em seu portal ou na Plataforma Sucupira.
Interposto o recurso, o Presidente da CAPES designará um relator, dentre os membros da Diretoria Executiva da CAPES, para emissão de parecer sobre sua admissibilidade.
Admitido o recurso, o Presidente da Capes solicitará manifestação a membros de Comissão Assessora, a apresentar-se mediante parecer escrito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período.
- O que ocorreu com os programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Gama Filho quando houve o descredenciamento pelo Ministério da Educação?
A Universidade Gama Filho foi descredenciada pelo Ministério da Educação em 2014, diante disso todos os programas foram automaticamente finalizados. No âmbito da pós-graduação stricto sensu, a CAPES teve a iniciativa de interlocução junto a outras Instituições de Ensino Superior localizadas na cidade do Rio de Janeiro para indução e suporte na formatação e apresentação de novos cursos de pós-graduação nas áreas/especificidades daqueles que existiam na Universidade Gama Filho.
Resultados da avaliação de propostas de cursos novos para o Rio de Janeiro, apresentadas no período entre 14 e 28 de maio, com prorrogação até 4 de junho de 2014:
-Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UERJ): Programa de Mestrado (ME) e de Doutorado (DO) em Ciências do Exercício e do Esporte (área de Educação Física): nota 4 (155ª Reunião do CTC-ES, 3 a 7/11/2014);
-Universidade Santa Úrsula (USU): Programa de Mestrado Profissional (MP) em Gestão do Trabalho para a Qualidade do Ambiente Construído (área Interdisciplinar): nota 3 (154ª Reunião do CTC-ES, 11/09/2014);
-Universidade Veiga de Almeida (UVA): Programa de Mestrado (ME) e de Doutorado (DO) em Direito (área de Direito): nota 4 (153ª Reunião do CTC-ES, 6 e 7/08/2014).
A proposta da Universidade Santa Úrsula (USU) para o Programa de Mestrado Profissional (MP) em Ensino na Saúde (área Interdisciplinar) não foi aprovada.
AVALIAÇÃO DE ENTRADA - AVALIAÇÃO DE PROPOSTA DE CURSO NOVO (APCN)
- O que é a Avaliação de Entrada?
Denomina-se avaliação de entrada o processo avaliativo realizado pela CAPES para análise das propostas de cursos novos, comumente chamada de Avaliação de Proposta de Curso Novo (APCN).
- Quais são as orientações para submissão de proposta de curso novo à CAPES?
Antes da submissão, o proponente deve verificar as orientações gerais contidas no edital específico aberto e nas normas vigentes, além disso deve se orientar pelas instruções específicas da área de avaliação pretendida disponíveis nos documentos de área.
Para o envio de Propostas de Cursos Novos à Capes, o proponente deverá acessar o Módulo para APCN na Plataforma Sucupira, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br e fazer o cadastro inicial da proposta em “Solicitação de Cursos Novos”, selecionando acadêmico ou profissional, presencial ou a distância, conforme normas do edital.
Quanto às propostas a serem apresentadas, seguem algumas orientações sobre o conteúdo:
a) Uma proposta, seja para um programa acadêmico ou profissional, presencial ou a distância, pode abranger um ou dois níveis - isto é, mestrado e/ou doutorado;
b) Cursos profissionais devem ser objeto de uma proposta específica para essa modalidade de curso. Uma mesma proposta não pode incluir um projeto de curso acadêmico com um de mestrado profissional;
c) Caso uma IES queira propor curso acadêmico (mestrado e/ou doutorado) e profissional (mestrado e/ou doutorado) em uma mesma área deverá apresentar duas propostas: uma de curso(s) acadêmico(s) e outra de curso(s) profissional(ais);
d) A separação das propostas de cursos acadêmicos dos cursos profissionais vincula-se ao propósito da Capes de assegurar a adequada avaliação dos mestrados e doutorados profissionais, respeitando as especificidades dessa modalidade de curso.
- Como faço para ter acesso às informações para submissão de curso novo?
As Propostas de Cursos Novos deverão atender aos requisitos gerais definidos nos normativos da Capes, os requisitos são definidos pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), e parâmetros específicos da área de avaliação a que elas se vinculem, disponibilizadas no Documento Orientador da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), no portal da Capes.
▫ Para ter acesso às informações gerais, consulte a página da Capes (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/entrada).
▫ Consulte as legislações vigentes para Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica e
▫ As orientações específicas de cada área disponível nas páginas das áreas de avaliação (verificar em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao), principalmente Documento Orientador de APCN
- Como as propostas de cursos novos serão analisadas pela CAPES?
Inicialmente, as propostas serão submetidas à análise documental, relativa às exigências documentais e realizada pela Diretoria de Avaliação. Trata-se de etapa auxiliar às etapas posteriores, não cabendo o indeferimento da proposta.
Em seguida, serão analisadas pelas comissões de área quanto ao mérito, observando os critérios estabelecidos em documentos orientadores das áreas e legislação própria elaborada pela Capes.
Por fim serão submetidas à análise do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, CTC-ES. Como resultado serão “aprovadas” ou “não aprovadas”, sem receber notas, caso seja um programa novo, ou receberão a nota do programa, se forem vinculadas a programas existentes.
- Onde posso encontrar os critérios utilizados para avaliação de cursos novos?
Acesse as Portarias de APCN em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual
Os critérios de cada área podem ser encontrados nos respectivos documentos orientadores, acessando pelo link https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
- Quais são os critérios de aprovação e reprovação para os novos cursos?
Os critérios e requisitos necessários à aprovação de cursos novos estão definidos em regulamento próprio (e nos documentos orientadores disponíveis nas páginas das áreas (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao).
- Programas aprovados pela Capes que ainda não foram objeto da avaliação periódica (avaliação quadrienal) poderão apresentar proposta de curso novo?
Sim. Os programas aprovados pela Capes que ainda não foram objeto de avaliação periódica poderão apresentar propostas de curso novo para o outro nível. Em outras palavras, se já possui um curso de mestrado em funcionamento, pode enviar proposta para o nível de doutorado. Ou caso já tenha curso de doutorado em funcionamento, pode enviar a proposta para o nível de mestrado.
- Podemos enviar uma proposta de curso novo em associação com instituições brasileiras ou instituições estrangeiras?
Sim. A legislação relativa às formas associativas é a Portaria CAPES nº 78, de 8 de março de 2024, disponível no endereço eletrônico: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=14345#anchor.
- Quem faz a avaliação de cursos novos?
A avaliação de cursos novos é realizada por comissões de consultores acadêmicos (consultores ad hoc) vinculados a instituições de ensino e pesquisa das diferentes regiões do país, sendo esse um dos fatores determinantes da credibilidade e legitimidade desse processo. Esses consultores são coordenados pelos Coordenadores de Área de Avaliação. Em seguida, passa-se para a análise dos membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES).
- Quando posso submeter proposta de curso novo?
Conforme o calendário definido no edital específico publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no portal da Capes
A Capes disponibiliza anualmente calendário de atividades da Diretoria de Avaliação (DAV) com a previsão de quando será aberto o edital. Maiores informações na página eletrônica (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual).
- Como obter informações sobre o Módulo APCN para submissão de cursos novos?
As propostas de cursos novos a serem submetidas à avaliação da Capes devem ser encaminhadas por via eletrônica, exclusivamente por meio da Plataforma Sucupira, no Módulo APCN.
A tela inicial do módulo APCN na Plataforma Sucupira trará informações gerais, calendário de eventos e dados de contato. Acesse: https://sucupira.capes.gov.br, para iniciar preenchimento de proposta de curso novo, conforme regras estabelecidas no edital.
Outras informações podem ser acessadas em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/entrada.
- Como solicitar senha para envio de proposta de curso novo?
A senha pode ser solicitada clicando na opção "Esqueceu a senha?" em "APCN/Minhas Propostas" ou solicitando pelos canais de atendimento.
- Qual é a orientação para o cadastramento do corpo docente?
Deverão ser inseridos todos os docentes permanentes e colaboradores que participarão da proposta. As categorias que compõem o corpo docente estão descritas na Portaria nº 81, de 3 de junho de 2016. Verificar legislação vigente para submissão de APCN e documento orientador de APCN da área de avaliação pretendida (Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao).
Atenção! Não cadastre docentes visitantes, membros de bancas, conferencistas, coautores de trabalhos e outros colaboradores eventuais. As categorias de docentes permitidas para a APCN são apenas PERMANENTES e COLABORADORES. A legislação sobre o assunto está disponível pelo link: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=327#anchor.
- Qual é a situação de um docente de determinada instituição que tem participação na proposta de outra instituição?
Um docente pode atuar como docente permanente em até três programas, incluindo as propostas de cursos novos das quais for parte do corpo docente. Veja a Portaria CAPES n° 81, de 3 de junho de 2016, para mais informações: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=327#anchor.
- É obrigatório o preenchimento do currículo Lattes para estrangeiros?
Não há obrigatoriedade. Entretanto, isso pode facilitar o cadastramento das produções intelectuais, visto que existe a ferramenta de importação de produtos do Lattes. Além disso, para serem cadastrados como docentes permanentes, devem obrigatoriamente atender a legislação vigente.
- Apresentações de trabalhos, conferências, participações de eventos, cursos de curta duração, palestras dadas pelos docentes cadastrados devem constar na proposta?
Produções técnicas podem ser cadastradas de acordo com o previsto nos documentos orientadores de cada área de avaliação a qual a proposta será submetida. Leia os critérios definidos pela área de avaliação para conhecer o peso de tais produtos na avaliação da proposta. Acesse em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
Outros esclarecimentos, consulte o Manual APCN.
- E o cadastramento de disciplinas sem ementa ou professor responsável, como deve ser feito?
Usualmente as disciplinas que possuem créditos, também possuem ementa e responsáveis. Contudo, deve-se registrar no aplicativo a proposta conforme idealizada pela IES, justificando a adoção de metodologias/estruturas inovadoras nos campos específicos.
Outros esclarecimentos, consulte o Manual APCN.
- É necessário o encaminhamento de Regimento/Regulamento do Curso no Módulo APCN da Plataforma Sucupira?
Sim, cada proposta tem que apresentar o regimento do curso. Caso a instituição tenha somente um regimento único para todos os seus cursos, ao preencher a proposta de APCN, na caracterização do curso e/ou no campo reservado para "informações adicionais", o proponente poderá esclarecer/reforçar essa particularidade: a instituição decidiu submeter todos os seus cursos de pós-graduação stricto sensu vinculados a um regimento único. Verificar orientação nas normas vigentes. Em caso de proposta em forma associativa, verificar orientações específicas sobre regimento em norma vigente.
- Como é atualizado o endereço da instituição no APCN?
A correção deverá ser solicitada à Capes pela pró-reitoria da instituição por meio do endereço eletrônico: cadastroies@capes.gov.br.
- No caso de proposta de curso novo, devemos informar o histórico do curso de graduação?
Em relação à Graduação, há o questionamento "Tem graduação na área ou na área afim?".
- Onde localizo o cadastro da instituição de ensino superior (IES) no Módulo APCN?
As informações cadastrais se encontram na tela 2 do Módulo APCN da Plataforma Sucupira.
- Os campos referentes aos ISSN e ISBN são obrigatórios?
Sim, ambos são identificadores únicos que são utilizados para validação da informação.
- Existe limite de caracteres nos campos do formulário APCN?
O limite dependerá do campo. Verifique o manual APCN para obter a informação detalhada.
- Uma proposta de APCN pode ser preenchida ao mesmo tempo em máquinas diferentes?
Sim, desde que em telas diferentes, isto é: informações diferentes estejam sendo preenchidas. Atenção: tenham cuidado para não haver perda de informação.
- Qual é a orientação para pedidos de reconsideração e recurso à Presidência da Capes?
Deve-se verificar as regras estabelecidas no edital específico em que fará a submissão da proposta de curso novo, onde estarão estabelecidos os critérios, prazos e etapas do pedido de reconsideração e do recurso à Presidência da Capes.
- Como ter acesso aos resultados de APCN?
O coordenador da proposta ou Pró-Reitor da instituição proponente podem ter acesso por meio da Plataforma Sucupira. Para isso, acesse https://sucupira.capes.gov.br, clique em módulo APCN, opção "Minhas Propostas".
Além disso, os resultados da avaliação das propostas de cursos novos são disponibilizados na aba resultados em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/entrada.
- O que pressupõe o “padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido”?
Pressupõe o atendimento aos requisitos gerais e aos requisitos mínimos definidos nos documentos orientadores das áreas de avaliação e na legislação vigente.
- Está claro que cursos novos aprovados e vinculados a programas existentes terão a mesma nota do programa. E os demais? O que acontecerá? Haverá nota? Como ela será atribuída?
A regra geral é que os cursos aprovados receberão o conceito: “aprovado” ou “não aprovado”. Somente após sua primeira avaliação de permanência (Avaliação Quadrienal) que o curso receberá uma nota.
Já os cursos novos vinculados a programas existentes, se aprovados, receberão a mesma nota do programa. Não haverá notas distintas para cursos de um mesmo programa.
- Baseados no Art. 9º da Portaria CAPES nº 173, de 5 de setembro de 2023, programas com mestrado nota 3 ou com conceito “A” podem submeter e ter aprovadas propostas de doutorado? Ao aprovar o doutorado a nota do mestrado existente passa para 4 também?
Sim, é permitida a submissão de proposta de curso novo de doutorado vinculado a um programa existente com apenas o curso de mestrado. Se o curso de doutorado for considerado excepcional dentro dos requisitos da área de avaliação, todo o programa terá sua nota aumentada para 4.
Reforçamos que isso é uma excepcionalidade!
- Caso o novo curso tenha sido aprovado, quando poderá iniciar as atividades?
De acordo com a Portaria CAPES nº 173, de 5 de setembro de 2023, o curso aprovado terá até 18 meses, improrrogáveis para dar início ao efetivo funcionamento do programa, na forma e nas condições previstas na proposta.
A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos discentes, deverá ser posterior à homologação do Ministro de Educação, respeitado o estabelecido pela legislação vigente.
O programa deverá informar à Capes, por meio da Plataforma Sucupira, a data de início do seu funcionamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após seu início. Caso o programa não entre em funcionamento no prazo fixado na sua autorização perderá a eficácia e, por conseguinte, o programa será excluído da relação de programas avaliados e reconhecidos, com posterior solicitação à CES/CNE da revogação do correspondente ato de reconhecimento.
- Um curso aprovado não precisará mais se submeter a avaliação da CAPES?
Uma vez aprovado, o curso passa a compor um novo programa de pós-graduação stricto sensu ou se vincula a um programa já existente. Todos os programas pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e em funcionamento serão submetidos ao processo de avaliação de permanência periodicamente, conforme legislação em vigor.
- Onde é possível acessar informações acerca do seminário sobre elaboração de propostas de cursos novos?
Os seminários são realizados dependendo da demanda da comunidade ou quando existe edital aberto para o recebimento de novas propostas. Maiores informações podem ser encaminhadas por e-mail para sucupira.apcn@capes.gov.br.
AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA - AVALIAÇÃO QUADRIENAL
- O que é a Avaliação de Permanência? Quais os critérios utilizados?
Entende-se por avaliação de permanência o processo avaliativo periódico realizado pela CAPES para análise dos programas que estão em funcionamento.
Os critérios dessa avaliação são dispostos em documentos orientadores das áreas de avaliação, disponíveis no sítio eletrônico da CAPES, em https:// https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
- O que é a Avaliação Quadrienal?
É avaliação periódica, referente a um ciclo avaliativo, realizada pela Capes com o auxílio da comunidade acadêmico-científica, destinada a avaliar o desempenho dos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento no país.
- Qual é a periodicidade da avaliação de permanência?
Atualmente, a periodicidade da avaliação de permanência é quadrienal (4 anos).
- Qual é a nota mínima para aprovação na Avaliação de Permanência?
A nota mínima para a permanência dos cursos no Sistema Nacional de Pós-Graduação é de 3 para o mestrado e de 4 para o doutorado.
Assim:
Serão regulares os programas que, contendo apenas curso de mestrado, receberem nota 3 (três) ou superior;
São regulares os programas que, contendo curso de doutorado, receberem nota 4 (quatro) ou superior.
No caso de programas compostos por mestrado e doutorado que receberem nota 3 (três), apenas o curso de doutorado entrará em processo de desativação.
- Programas de doutorado serão desativados caso obtenham a nota 3?
Sim. Além disso, nos casos de programas compostos pelo nível de mestrado e de doutorado que receberem nota 3 (três), apenas o curso de doutorado entrará em processo de desativação.
- Por que cursos de mestrado com nota 3 continuarão regulares e aqueles de doutorado serão desativados?
A nota 3 configura-se como nota mínima de entrada no sistema, indicando qualidade regular do curso ou programa com nível de mestrado. Os cursos de doutorado “têm por fim proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo especialmente a capacidade de pesquisa e poder criados nos diferentes ramos do saber” (Parecer CES/CFE nº 977, de 1965) e, portanto, devem atingir, no mínimo, a nota 4 para ter seu funcionamento aprovado.
- O que acontecerá com os discentes já matriculados quando o curso ou programa for desativado?
De acordo com a Portaria CAPES nº 182, de 2018, em caso de desativação do curso ou programa, não haverá prejuízo aos discentes que já estiverem regularmente matriculados antes da divulgação do resultado definitivo da avaliação periódica da Capes. Os discentes terão os diplomas reconhecidos com validade nacional desde que estejam previamente cadastrados nos sistemas da Capes.
As instituições deverão fornecer para a Capes as informações dos discentes que tenham sido titulados na condição descrita anteriormente, visando a resguardar o direito adquirido pelos referidos discentes.
- O resultado definitivo da Avaliação Quadrienal inclui a análise dos recursos enviados ao Conselho Superior da Capes?
Sim. Considera-se resultado definitivo quando não há possibilidade recursal em âmbito administrativo.
- Como é feita a divulgação do resultado definitivo da Avaliação Quadrienal?
O resultado definitivo é publicado nas páginas eletrônicas da Capes. Além disso, é publicada, em Diário Oficial da União, portaria assinada pelo Ministro de Estado de Educação.
- Como posso acessar o resultado da última Avaliação Quadrienal?
As informações estão disponibilizadas no endereço eletrônico: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/avaliacao-quadrienal/.
- Como posso acessar o resultado das avaliações periódicas anteriores?
As informações podem ser encontradas no endereço eletrônico: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/permanencia/avaliacoes-anteriores/avaliacoes-anteriores.
- Onde são disponibilizadas as fichas referentes aos programas de pós-graduação stricto sensu avaliados nas Avaliações de Permanência?
As fichas dos programas avaliados nas Avaliações de Permanência estão disponíveis no sítio da Capes em Acesso à Informação > Ações e Programas > Avaliação > Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) Permanência > Avaliações Anteriores (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sistema-nacional-de-pos-graduacao-snpg/permanencia/avaliacoes-anteriores-1).
FUSÃO, DESMEMBRAMENTO E MIGRAÇÃO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
- O que é fusão entre programas de pós-graduação stricto sensu?
A fusão é o processo pelo qual dois ou mais programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento se unem para a formação de um novo programa ou para integração de discentes, docentes, recursos e infraestrutura a um dos programas, extinguindo-se o programa que foi incorporado.
É permitida a união de programas do mesmo nível e de níveis diferentes, desde que da mesma modalidade, acadêmico ou profissional.
- Como solicitar a fusão entre programas de pós-graduação stricto sensu?
Atualmente, a solicitação para fusão deverá ser feita com envio de um projeto formal e prévio à Diretoria de Avaliação com a ciência de todos os envolvidos de acordo com o calendário. O projeto deverá justificar e explicar como se dará o processo, ressaltando a situação dos discentes e a mudança do quadro docente, e deverá ser assinado pelos Coordenadores e pró-reitores de Pós-Graduação ou equivalentes dos programas envolvidos.
No entanto, é preciso estar atento a possíveis alterações normativas. A legislação vigente está disponível no portal da CAPES
- Como é feita a análise do projeto de fusão encaminhado à Diretoria de Avaliação da CAPES?
O projeto recebido será submetido, pela Diretoria de Avaliação, aos coordenadores das áreas de avaliação, que elaborarão parecer para subsidiar a decisão do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). Após receber o parecer da Coordenação da Área de Avaliação, o CTC-ES analisará os documentos para tomar a decisão sobre o pedido. Após a decisão, os programas receberão comunicação formal da Diretoria de Avaliação.
- É permitido solicitar a fusão de programas com notas diferentes? Qual será a nota final dos programas caso a fusão seja autorizada?
Sim. Se a fusão for autorizada a nota final será a mesma do programa incorporador. É permitido ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) a revisão da nota do programa resultante para mais ou para menos.
- O que é desmembramento de programa de pós-graduação stricto sensu?
O desmembramento é o processo em que um programa de pós-graduação stricto sensu em funcionamento tem a proposta, o quadro docente, os discentes e a infraestrutura subdivididos ou para compor um programa existente ou para criar um ou mais novos programas, desde que se mantenha, necessariamente, o programa original. É permitido o desmembramento, no todo ou em parte, de curso ou de áreas de concentração ou de linhas de pesquisa do programa originário.
- Como solicitar o desmembramento de programa de pós-graduação stricto sensu?
O desmembramento deverá ocorrer com o envio de proposta de curso novo por meio da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), segundo o calendário da Diretoria de Avaliação e a legislação em vigor. O desmembramento só ocorrerá se for autorizado pelo resultado da APCN.
O programa originário do desmembramento será avaliado conjuntamente e poderá ter sua nota alterada em decorrência das mudanças ocorridas.
- O que é migração de programa de pós-graduação stricto sensu?
A migração é o processo em que o programa é transferido de uma instituição para outra, sem que nele ocorram mudanças em sua vocação, objetivo e missão, sendo necessária a geração de novo código. A migração deverá ocorrer em todos os níveis do programa simultaneamente.
- Como solicitar a migração?
Atualmente, a solicitação de migração deverá ser feita com envio de um projeto formal e prévio à Diretoria de Avaliação com a ciência de todos os envolvidos, coordenadores de programa e Pró-Reitores. O projeto deverá ser assinado pelos Coordenadores e pró-reitores de Pós-Graduação ou equivalentes dos programas envolvidos.
No entanto, é preciso estar atento a possíveis alterações normativas. A legislação vigente está disponível no portal da CAPES
- Como é feita a análise da solicitação de migração?
Atualmente, a Diretoria de Avaliação enviará o projeto recebido ao Coordenador da Área de Avaliação, que elaborará parecer para subsidiar a decisão do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). Após receber o parecer da Coordenação da Área de Avaliação, o CTC-ES analisará os documentos e decidirá sobre o pedido.
DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRE OU DOUTOR
- Meu diploma será válido mesmo que, durante os estudos, o curso perca o reconhecimento em nova avaliação realizada pela CAPES?
Quando se ingressa em um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido tem-se a garantia de que o diploma que lhe será conferido, ao final, terá validade nacional, ainda que o curso perca o reconhecimento em nova avaliação.
- Dúvidas sobre o Reconhecimento de Títulos obtidos no Exterior?
Acesse o Portal Carolina Bori - Revalidação/Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros disponível em http://carolinabori.mec.gov.br/.
- Como saber se meu diploma de mestrado ou doutorado obtido no Brasil é válido?
Os títulos de mestrado e de doutorado válidos serão os expedidos por programas que tenham obtido a aprovação da Capes e reconhecimento pelo CNE, publicado em Portaria do Ministério de Educação, no Diário Oficial da União.
O oferecimento de curso de pós-graduação stricto sensu não credenciado pelo CNE/MEC incorre em prática de propaganda enganosa omissiva e violação do direito do aluno consumidor. A solução de eventual impasse deve ser definida hierarquicamente na instituição ofertante (ouvidoria ou setor correspondente da instituição) ou por vias judiciais (Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor).
A relação de todos os cursos avaliados pela Capes e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) está disponível na Plataforma Sucupira, no módulo “Cursos avaliados e reconhecidos”: https://sucupira.capes.gov.br.
PLATAFORMA SUCUPIRA
- Quem na instituição de ensino superior pode enviar o Coleta CAPES ou fazer outras ações de natureza administrativa na Plataforma Sucupira?
A responsabilidade pelo envio e pelos dados inseridos são de competência do coordenador de programa e da Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa. Permite-se adicionar auxiliar técnico para o preenchimento dos dados, apenas.
No caso das formas associativas todos os coordenadores e Pró-Reitores de Ensino e Pesquisa de todas as instituições. Informa-se ainda que a coordenação local pode cadastrar as informações de seus discente, sendo, contudo, responsabilidade da instituição coordenadora da forma associativa a verificação, envio e homologação dos dados.
- O que faço quando, ao cadastrar um coautor como participante externo, não for possível informar todos os dados que são solicitados no formulário?
Para o caso de produções importadas do Lattes, foi implementada uma associação simples de coautores de produções bibliográficas. Dessa forma, se o nome do pesquisador não for encontrado na base de dados do programa ou de outros programas de pós-graduação, será possível associar o nome desse pesquisador à produção, utilizando a opção de cadastrar a pessoa como sem categoria. É importante ressaltar que essa ação não permitirá que essa pessoa seja associada ao programa, o que impede o reaproveitamento do seu cadastro em outras atividades do programa, sendo que ela contará apenas como um quantitativo de coautoria para a publicação.
- O que fazer quando o nome aparecer de forma incorreta ao digitar um CPF?
Informamos que a atualização de seus dados pode ser realizada diretamente pelo usuário, buscando da Receita Federal e modificando na base da Capes por meio da página “Meus Dados”, disponível em: https://meusdados.capes.gov.br/.
Acesse a página por meio do usuário e senha “Gov.br”, atualize seus dados e confirme.
- Como acessar o aplicativo da Plataforma Sucupira com a função de Pró-Reitor de Ensino e Pesquisa?
Está disponível para download de forma gratuita na Apple Store (IOS) e Google Play (Android) o aplicativo Sucupira – Pró-Reitor, voltado para atender os pró-reitores das instituições de ensino superior (IES) do Brasil, permitindo que tenham acesso a dados institucionais preenchidos pelos coordenadores de programas de pós-graduação stricto sensu de suas IES. É um aplicativo de acompanhamento do preenchimento das informações do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG), que permite acesso a dados de discentes, docentes, produções intelectuais, entre outras informações utilizadas na avaliação dos cursos de pós-graduação das IES pelas quais os pró-reitores são responsáveis.
Pelo aplicativo, também podem ser realizadas buscas rápidas por programas de pós-graduação stricto sensu, obtidas informações estatísticas, verificadas pendências de desativação de curso ou programa, mudança de área básica ou de nome de curso, propostas de cursos novos, início de funcionamento de cursos ou mudança da data de início de cursos.
- O que fazer quando o cadastramento de um discente no programa ocorrer de modo errado?
O discente que for inserido de forma incorreta no programa poderá ser excluído por meio do botão “Remover”.
- No cadastramento dos trabalhos de conclusão de discentes, o que representa o item “Vínculo”?
Na aba “Atividade Futura” do menu Trabalho de Conclusão são requeridas informações sobre eventuais vínculos e intenções de atuação profissional dos titulados. O seu objetivo é poder rastrear o destino dos egressos da pós-graduação stricto sensu e divulgar dados que facilitem sua inserção no mercado de trabalho.
- Como é feito o cadastro de orientador e coorientador para o trabalho de conclusão?
Orientadores devem ser cadastrados no Menu “Discentes”, podendo ser marcado o principal e os demais são considerados coorientadores. No menu “Trabalho de Conclusão”, aba “Banca Examinadora”, é possível apenas alterar o nome do orientador principal do discente ou o período de orientação. Basta redigir o nome desejado e avançar, salvando as alterações ao final do processo.
- Qual é o procedimento para cadastro de novo coordenador?
O(A) pró-reitor(a) de ensino e pesquisa ou pessoa em cargo equivalente na instituição deve realizar o cadastro do coordenador de programa no menu “Cadastros -> Coordenador de programa -> Cadastrar”. O Coordenador do Programa deve ser selecionado dentre os docentes cadastrados no Programa. Logo após o cadastro realizado, será encaminhada uma notificação para o coordenador, no e-mail cadastrado no menu “Docentes”, informando-o que o perfil de coordenador de programa foi gerado.
- Como é feito o cadastro de pró-reitor ou de pessoa em cargo equivalente?
Para solicitar cadastro ou alteração de pró-reitor, a pró-reitoria da instituição deverá encaminhar um e-mail para cadastroies@capes.gov.br com os seguintes dados:
Reitor: Nome da IES; Nome e CPF do Reitor; e-mail do reitor.
Pró-reitor: Nome da IES; Nome e CPF do pró-reitor; E-mail do pró-reitor; Portaria de Nomeação.
Após o cadastramento, o pró-reitor receberá dois e-mails:
▫ O 1º informando que o cadastramento foi efetuado com sucesso.
▫ O 2º informando a sua senha de acesso.
- Quais alterações do discente implicam no cancelamento da bolsa?
A alteração da situação do discente para: “desligado”, “titulado”, “mudança de nível com/sem defesa” ou “abandono”, para bolsistas da Capes, implica no cancelamento automático da bolsa no SAC (Sistema de Acompanhamento de Concessões).
- Como anexar o arquivo do Trabalho de Conclusão do discente com tamanho superior a 250 Mb?
O limite máximo de upload é de 250MB. Caso o arquivo exceda o tamanho de 250MB, deverá ser anexado um documento provisório, indicando que o trabalho será enviado por correio, em mídia digital, para o endereço: CGDI/DAV/CAPES - Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 6, 6º andar, CEP: 70.040-031, Brasília/DF.
- Como cadastrar um discente?
Para realizar o cadastramento do discente, o coordenador(a) de programa deve acessar a Plataforma Sucupira e seguir os seguintes passos: selecionar no menu “Pessoas” a opção "Discentes" e clicar em "Cadastrar Discentes". Ao informar o CPF do discente, o sistema faz a validação junto à Receita Federal e traz os dados de nome, gênero, país de nascimento e data de nascimento. O(A) usuário(a) deve preencher o restante dos dados e ao final do preenchimento acionar a opção "Salvar". As informações dos discentes deverão ser atualizadas de acordo com a situação em que se encontrar o discente.
- Como fazer o desligamento de um discente de um programa?
Para o desligamento de um discente, há três opções:
▫ selecionar a opção “Abandonou” = aluno da pós-graduação que abandonou o programa por iniciativa própria;
▫ selecionar a opção “Desligado” = aluno da pós-graduação que foi formalmente desligado do programa; ou
▫ selecionar a opção remover o discente pelo botão específico, quando for cadastrado erroneamente no programa.
- Como realizar a alteração da área de concentração de um projeto (somente de alguns cursos) cadastrada erroneamente na Plataforma Sucupira?
Faça as alterações necessárias na Plataforma Sucupira por meio da opção alterar. Mais informações no link: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/programa/linhas-de-pesquisa.
- Como realizar a alteração da bibliografia ao cadastrar uma disciplina?
No menu “Disciplinas”, é possível alterar a ementa e a bibliografia da disciplina do curso de mestrado e/ou doutorado. Os campos para descrição aceitam 32000 caracteres. Após a inserção ou alteração de dados nesses campos, clicar no botão “alterar” para salvar a modificação.
- Como realizar a alteração de nível quando discente de mestrado está cadastrado como aluno de doutorado?
Caso o discente seja aluno do mestrado e tenha sido cadastrado equivocadamente no doutorado, o programa deverá encaminhar um e-mail para (sucupira.coleta@capes.gov.br) informando o equívoco. O e-mail deverá ainda ter um anexo em que conste a solicitação para que seja realizada a alteração do nível do discente com a anuência do coordenador do programa.
- Como realizar o cadastro do financiador?
Para realizar o cadastro do financiador, acesse: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/programa/financiadores
- Como registrar a titulação (trabalho de conclusão) de um discente?
A situação “titulado” poderá ser selecionada no Menu “Produções Acadêmicas” --> “Trabalho de Conclusão”, quando será atribuída uma nova situação do discente. Nesse caso, será necessário cadastrar todos os dados do trabalho de conclusão.
- Qual orientação deve ser seguida para quando surgirem dificuldades no preenchimento da Plataforma Sucupira – Coleta CAPES (Manual)?
Ao preencher a coleta de dados utilizar o tutorial (treinamento coleta) https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/home.
Além disso, o manual de Preenchimento da Plataforma Sucupira apresenta conceitos e definições consolidados no Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG, com relação às características da informação que é prestada no Coleta de Dados, além de procedimentos técnicos de preenchimento.
Acesse o Manual de preenchimento disponível na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/), selecionando a opção Coleta de Dados > Manual Coleta.
Em caso de dúvidas, solicitamos que o coordenador do programa de pós-graduação entre em contato com equipe de atendimento, por meio do telefone 0800 61 61 61, opção 7.
- Estou tentando cadastrar trabalho de conclusão (registrar titulação) de um discente, e não consigo, pois o sistema não busca o nome. Como resolver?
O cadastro do discente deve ser feito previamente no menu "Discentes".
- Como cadastrar uma bolsa para o discente (CAPES, CNPq ou outras declaratórias)?
Os discentes com bolsa da Capes serão identificados automaticamente e de forma integrada com o Sistema de Acompanhamento de Concessões - SAC.
Bolsas CNPq essa informação é carregada automaticamente no Relatório de Discentes Bolsistas (utilizar o ícone da lupa para ver o histórico de bolsas do discente).
O registro de bolsa declaratória é exclusivamente para fins informativos, sendo necessário apenas para bolsas que não sejam fomentadas pela CAPES e pelo CNPq.
- É possível marcar uma turma para dois cursos simultaneamente?
Sim, permite-se selecionar a mesma turma a dois cursos simultaneamente, desde que a carga horária seja igual.
- Qual o procedimento para importar o currículo Lattes?
Para o cadastro de docentes com a base de dados do CNPq, acessar: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/importa%C3%A7%C3%A3o-do-curr%C3%ADculo-lattes.
- Como incluir programas de fomento externo a um financiador já vinculado ao PPG?
Caso não encontre o programa de fomento externo desejado na lista apresentada ou não haja qualquer programa cadastrado, clique em “Solicitar Inclusão”. Aparecerá uma tela de cadastramento da solicitação.
- O que fazer quando aparecer a mensagem de alerta ao tentar atualizar situação de discente que seja bolsista e o Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) estiver fechado?
A mensagem de alerta ocorre quando não é possível alterar a situação do discente bolsista para titulado, trancado ou desligado quando o Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) estiver fechado. A alteração só poderá ser realizada no período em que o aplicativo SAC estiver aberto. Quando o SAC estiver fechado e o usuário abrir o registro do discente bolsista, o sistema apresentará a seguinte mensagem de alerta na Plataforma Sucupira: “Não é possível fazer a alteração, pois o SAC encontra-se fechado”.
- O que é o módulo Coleta de Dados na Plataforma Sucupira?
A partir do momento em que um curso de pós-graduação stricto sensu é avaliado pela Capes, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, além disso, entrou em funcionamento, é obrigatório a prestação de informações à Capes, a respeito de toda sua atividade acadêmica e de pesquisa. Devem ser reportados dados de infraestrutura física, formação e atividades de docentes, matrícula e titulação de alunos, disciplinas oferecidas, projetos de pesquisa desenvolvidos, produção bibliográfica em termos de artigos científicos, livros, dissertações e teses defendidas, produção técnica e tecnológica etc. Para o recebimento dessas informações, há um sistema denominado "Coleta de Dados", que foi reformulado para fazer parte da Plataforma Sucupira.
O preenchimento do módulo Coleta de Dados na Plataforma Sucupira poderá ser feito pelo coordenador do programa de pós-graduação, por meio de senha individual e intransferível ou por auxiliar previamente cadastrado exclusivamente com essa função.
Acesse o Portal Coleta na Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br.
Particularidades do acesso restrito, perfil coordenador: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/itens-de-acesso-restrito/cadastro-de-coordenador
- Como registrar a data de início do funcionamento de curso ou PPG, alterando a situação de "em projeto" para "em funcionamento"?
Caso o programa ou curso esteja com a situação “em projeto”, a pró-reitoria ou a coordenação do PPG deverá solicitar o início de funcionamento do programa no menu “Solicitações -> Registro de Início de Funcionamento -> Solicitar”.
A data de início do funcionamento do PPG ou curso corresponde à data de matrícula dos discentes e deverá ser posterior à portaria de homologação do Ministro de Educação, respeitado o estabelecido pela legislação vigente.
O programa deverá informar à Capes, por meio da Plataforma Sucupira, a data de início do seu funcionamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após seu início.
Tutorial sucupira/coleta – Menu -solicitações – Registro de início de funcionamento de curso. Segue o link abaixo.
- O que significa mudança de nível com ou sem defesa?
As situações “mudança de nível com defesa” ou “mudança de nível sem defesa” cancelam automaticamente a bolsa de mestrado. Essas situações indicam que o aluno passou do nível de mestrado para o de doutorado, ambas situações geram um registro automático para a pessoa no nível de doutorado. Mais detalhes: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/pessoas/discentes?authuser=0.
Caso o aluno tenha direito a receber uma bolsa de doutorado, ele estará habilitado no Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC), a bolsa deve ser concedida no SAC.
- Como é calculado o tempo de titulação de discente com mudança de nível sem defesa?
O Sistema contará o tempo de titulação do aluno que mudou de nível sem defesa a partir da matrícula no mestrado, e não a partir da matrícula no doutorado.
- Na falta do arquivo da dissertação ou da tese, pode-se anexar a ata de defesa e, após as devidas correções da dissertação ou tese pelo aluno, substituir o arquivo?
O trabalho de conclusão só deve ser cadastrado com o anexo da dissertação ou tese completa. A ata da defesa não é considerada.
- Quais são as situações de discentes em um programa de pós-graduação (PPG) que aparecem no menu “Discentes”?
• Abandonou: aluno da pós-graduação stricto sensu que abandonou o programa por iniciativa própria
• Desligado: aluno da pós-graduação stricto sensu que foi formalmente desligado do programa.
• Matriculado: aluno da pós-graduação stricto sensu formalmente matriculado em um dos cursos do programa.
• Mudança de nível sem defesa: aluno que mudou de nível mestrado para doutorado automaticamente, sem apresentar trabalho de conclusão. Portanto, o trabalho de conclusão referente a este aluno não deverá ser cadastrado, assim como o orientador do mestrado não será informado. Deverá ser informado o orientador do discente no Doutorado.
- Como cadastrar um discente de pós-graduação quando há um registro ativo do mesmo discente na graduação?
Para o discente de Graduação, cabe somente o status de “Matriculado”. Alterar a situação para “Desligado” caso seja necessário o registro do discente em outros níveis (mestrado/doutorado).
- O que fazer quando, ao cadastrar discente, surgir a mensagem: “O discente não possui orientador vigente cadastrado”?
O orientador deve ser cadastrado no menu Discentes – Dados da Orientação, com período coerente com a data da matrícula e titulação.
- Como cadastrar discentes que estão com o curso trancado?
Na Plataforma Sucupira, não há a situação "trancado". Caso haja necessidade de suspensão de bolsa de um discente nessa situação, fazer a solicitação junto a Diretoria de Programas e Bolsas da Capes.
- Qual é o procedimento para solicitar bolsa a um discente cujo registro não aparece no Sistema de Acompanhamento de Concessões - SAC?
Um aluno só estará habilitado a receber bolsa no Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) se estiver com a condição de matriculado na Plataforma Sucupira. A concessão da bolsa deve ser feita diretamente no SAC.
- Como proceder quando o campo "Não encontrou a Instituição de Ensino - Clique aqui para solicitar" não funciona ao atrelar a titulação de um docente ou para vincular a um participante externo?
No caso de IES nacional
A solicitação deverá ser encaminhada para cadastroies@capes.gov.br com as seguintes informações: nome da IES, sigla, status jurídico, CPF e e-mail do Dirigente, CPF e e-mail do pró-reitor, endereço, bairro, cidade, estado, CEP, e-mail, telefone, website.
No caso de IES estrangeira
A solicitação deverá ser enviada para cadiesestrangeiras@capes.gov.br com as seguintes informações: nome, sigla, endereço, cidade, país, e-mail, telefone, endereço eletrônico/website.
- O que fazer quando não localizar o ISSN ou o título quando for cadastrar uma produção bibliográfica?
No campo poderão ser digitados tanto o número ISSN quanto o título do periódico, e o sistema buscará automaticamente o cadastro correspondente na base de dados e não haverá possibilidade de alteração deste número de ISSN ou grafia do mesmo. Caso a busca não retorne resultado algum, significa que esse registro ainda não foi feito. Para cadastrar um periódico, é necessário fazer uma solicitação que será encaminhada à DAV para validação da informação (Menu solicitações --> cadastramento de veículos). Somente após essa validação é que o periódico estará disponível para seleção.
- Como proceder quando informações cadastradas em Coletas anteriores não forem localizadas, assim como dados de discentes?
O coordenador do programa deve entrar em contato com a equipe técnica da Plataforma Sucupira pelo e-mail sucupira.coleta@capes.gov.br e relatar o problema detectado para que sejam iniciadas providências cabíveis.
- O que deve fazer o coordenador quando não estiver recebendo e-mails das listas de distribuição utilizadas pela CAPES?
Os coordenadores dos programas deverão acessar a Plataforma Sucupira e corrigir ou inserir os e-mails corretos no campo “E-mail Institucional do Programa”, no menu “Dados Cadastrais”, na segunda aba “Endereço do Programa”, clicando no botão para alterar. A comunicação é feita utilizando o e-mail do programa, já que as comunicações são institucionais e não pessoais.
Apenas e-mails institucionais são aceitos no cadastro do programa ou do coordenador. Não serão aceitos outros endereços como contas no Gmail, Yahoo, UOL etc.
- Como definir o nome da Turma?
O nome da Turma é definido pela instituição e programa de pós-graduação stricto sensu.
- Quais são os principais ícones da Plataforma Sucupira?
As principais funcionalidades da Plataforma Sucupira são construídas de forma a trazer um padrão de ações a serem executadas pelo usuário, como descritas a seguir:
- Consulta: As telas de consulta dispõem de opções de campos de busca, que variam de acordo com o Menu navegado.
- Inserção: Telas de cadastramento da informação
- Visualização: Conferência das informações preenchidas, na própria tela ou por meio de relatórios.
- Alteração: Possibilidade de alterar uma informação já preenchida.
- Exclusão: Possibilidade de excluir uma informação já preenchida. Recomenda-se a exclusão apenas de informações erradas.
- Atualizar vínculo: Possibilidade de desvincular ou vincular uma pessoa no PPG, sem a necessidade de excluir a informação.
- Gerenciar referências: Possibilidade de verificar, por ano, quais são os vínculos dos docentes, participantes externos e discentes (produção, projetos de pesquisa, trabalho de conclusão, orientações, turmas).
- Ajuda: Posicionando o cursor em cima do ícone “Ajuda” aparecerão orientações sobre o item selecionado.
- Atualizar informação/pendências: Possibilidade de alterar o ano de uma consulta, ou uma lista de pendências na verificação de erros.
- É possível cadastrar outras pessoas além do coordenador do programa para ter acesso e preencher o Coleta?
Sim, é permitido o cadastro de uma pessoa exclusivamente para fazer o preenchimento dos dados no Coleta Capes.
- Onde constam os dados básicos de um programa?
Os dados básicos de um programa, endereço e áreas de concentração estão no menu “Dados Cadastrais do Programa”.
- Como cadastrar os alunos de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)?
Os discentes matriculados em Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) são considerados alunos regularmente matriculados no programa de pós-graduação. Sendo assim, eles devem ser registrados no cadastro de discentes. Ver mais em: https://sites.google.com/view/tutorialsucupira/pessoas/discentes
- É preciso colocar o nome do programa em inglês?
Este campo é de preenchimento obrigatório no menu “Dados Cadastrais”.
- Como cadastrar participantes de produções intelectuais?
Há a opção de cadastro somente do responsável pela produção para aquelas denominadas de “Grande Colaboração”.
- Quem será o "responsável por projeto de pesquisa"?
Um docente do programa ou um participante externo poderá ser responsável pelo projeto de pesquisa. A natureza do projeto, anteriormente denominada como “em desenvolvimento” foi substituída por “inovação”. Foi incluída também a natureza “projeto interinstitucional”.
- De que maneira se dá a validação de CPF, CNPJ ou CEP?
O módulo Coleta fará a busca automática do CPF, CNPJ e CEP, na base da Receita Federal e dos Correios, nos campos de preenchimento em que essas informações forem necessárias (cadastro de pessoas, financiadores e dados cadastrais). Com isso, se evitará que docentes, discentes, participantes externos e financiadores sejam cadastrados com dados equivocados.
- Qual é a data para o preenchimento de dados no Coleta?
Os dados podem ser preenchidos continuamente pelo coordenador à medida em que estiverem disponíveis pelo seu programa. Apesar da possibilidade de inserção contínua de dados, existe uma data limite de preenchimento, homologação e envio à Capes, conforme calendário da DAV publicado anualmente. A abertura do calendário pode ser acompanhada pelo link https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/avaliacao-o-que-e/sobre-a-avaliacao-conceitos-processos-e-normas/legislacao-especifica/legislacao-atual .
- Quais opções aparecem no menu “Trabalhos de Conclusão”?
As situações:
▫ Mudança de nível com defesa de dissertação
Aluno que defendeu trabalho de conclusão de mestrado e ingressou imediatamente no doutorado no mesmo programa de pós-graduação stricto sensu. Em alguns casos, denominada de apresentação pública do trabalho de mestrado.
Se houver financiador apenas do trabalho de conclusão, deverá ser referente ao status atual do discente no ano base.
Obs.: Deverá ser cadastrado o trabalho de conclusão respectivo.
▫ Titulado
Aluno do programa de pós-graduação stricto sensu que defendeu trabalho de conclusão em um ano de referência e cumpriu a carga de disciplinas esperada no curso.
Obs.: Deverá ser cadastrado o trabalho de conclusão respectivo.
- Como cadastrar um discente ou docente que já possui um vínculo como participante externo?
É necessário desvincular o docente ou discente como participante externo ao inserir a data do fim do vínculo.
▫ 1º O usuário deve acessar, no Portal Coleta, o ícone “Participantes Externos”;
▫ 2º Em seguida, consultar o nome do Participante Externo e clicar no ícone “Desvincular”;
▫ 3º Neste campo, o usuário deve inserir a data em que ocorreu o Fim do Vínculo do discente/docente como Participante Externo; e
▫ 4º Após este procedimento, é possível realizar o novo cadastro tanto no módulo discente quanto no módulo docente.
- Como fazer a transferência para o doutorado antes de titular no mestrado?
Para inserir o discente no doutorado antes da titulação, é necessário selecionar a situação “mudança de nível sem defesa” no menu “Discentes”.
- Como funciona o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área (Pró-Área)?
O Programa de Apoio aos Coordenadores de Área (Pró-Área) é voltado para os membros da Coordenação de Áreas de Avaliação. O Pró-Área é um incentivo para quem ajuda a Capes no planejamento e execução de atividades relacionadas com a avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação.
Os coordenadores de área, adjuntos de programas acadêmicos e adjuntos de programas profissionais estão aptos a participar do programa.
A solicitação é feita via Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) junto à Diretoria de Avaliação. Só podem se habilitar coordenadores dentro do período do mandato, desde que não esteja faltando menos de seis meses para o término. O auxílio será liberado apenas para quem esteja com a situação fiscal regular.
Os recursos são exclusivamente para despesas de custeio, relativas à aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, passagens, despesas com locomoção, seguro saúde e outros serviços prestados por pessoa física ou jurídica.
Para mais informações, orientamos a leitura da Portaria CAPES nº 234, de 30 de outubro de 2018, disponível no link http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=76#anchor.
QUALIS
- A Capes disponibiliza qualificação para eventos?
A maior parte das áreas de avaliação não realiza a qualificação de eventos. Aquelas que efetuam o procedimento disponibilizam os resultados na página da área.
A página de cada área pode ser acessada pelo link https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
- A classificação de um periódico é a mesma para a sua versão impressa e eletrônica?
A Capes realiza uma análise prévia dos periódicos para unificar revistas com ISSN impresso e online para que recebam o mesmo estrato. Durante o processo de classificação, os coordenadores de área e suas comissões também podem indicar unificações. Eventualmente algum periódico pode passar despercebido e receber estratos diferentes.
- Ao acessar a lista de periódicos do Qualis, notei que um mesmo periódico tem classificações diferentes que mudam conforme a área de Avaliação. Como entender esta mudança?
Até a classificação do Qualis 2017, relativo ao quadriênio de 2013-2016, um periódico poderia ter classificações diferentes a depender da Área de Avaliação do Programa que o havia utilizado para publicar um artigo científico. A adoção de critérios distintos por cada comissão, considerando os diferentes indicadores referenciados nas bases indexadoras ou demais indicadores qualitativos, justificava classificações distintas para o periódico.
No entanto, diversas medidas estão sendo tomadas pela Capes, conjuntamente com a comunidade acadêmica, com o objetivo de aprimorar os instrumentos da avaliação, dentre elas, a definição de novos critérios de avaliação dos periódicos informados pelos programas de pós-graduação. Para o quadriênio 2017-2020, um mesmo periódico teve apenas uma classificação com base na área com maior número de publicações (denominado área-mãe). Nos casos de empate, foi considerada área-mãe aquela em que o número de publicações no periódico for mais representativo em relação ao total de produções da área.
- Como é feita a atualização do Qualis? E como saber qual a atualização mais recente ao realizar uma consulta de Periódicos Qualis?
Há um calendário pré-definido pela Diretoria de Avaliação da Capes para instituição de comissões que avaliarão os periódicos científicos e as produções artísticas e de livros. Atualmente a atualização acontece a cada 4 (quatro) anos. Além disso, a última avaliação ocorreu no ano de 2021, referente ao quadriênio 2017-2020.
- Como faço para indicar um periódico para o Qualis das Áreas?
Quando do preenchimento anual do Coleta de Dados, a indicação de periódicos é feita pelo coordenador(a) do programa de pós-graduação regular pela Capes, declarando que esse veículo foi utilizado para a publicação da produção intelectual de seus docentes, discentes, egressos ou pesquisadores.
Em outras palavras, não é possível indicar um periódico para avaliação, sua avaliação dependerá da produção intelectual de um programa de pós-graduação stricto sensu.
- Como obter a lista de Qualis Livros?
Até a última avaliação do Qualis, a classificação de livros foi utilizada exclusivamente para fins do processo de avaliação e não havia divulgação da relação dos livros classificados. As áreas que se utilizavam da classificação de livros para a avaliação dos programas faziam uso de planilhas específicas e sua divulgação acontecia dentro da área, ou seja, diretamente aos programas. É importante ressaltar que os livros devem ser declarados no Módulo Coleta da Plataforma Sucupira, no campo referente à produção intelectual.
- Como posso acessar as informações sobre as normas e editoras recomendadas pelas Capes para publicação de livros?
A Capes não possui cadastro de editoras nem faz avaliação sobre sua qualidade.
- Como proceder quando há divergência entre a editora e o portal da Capes, em relação à classificação do Periódico?
A classificação do periódico, para efeitos de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu, é a que está disponível na Plataforma Sucupira no Módulo Qualis. A classificação de um periódico pode ser alterada ao longo do tempo, valendo sempre a última publicada.
- Como proceder quando uma classificação de um periódico deveria ser mais elevada do que o apresentado?
A classificação do Qualis é de responsabilidade de cada comissão de área; qualquer questionamento deve ser enviado para o e-mail da área de avaliação, que podem ser encontrados na página de cada área pelo link https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao.
- Quais são os endereços eletrônicos de algumas bases indexadoras de periódicos?
CINAHL: https://www.ebsco.com/pt/produtos/bases-de-dados/cinahl-database.
EMBASE: https://www.elsevier.com/pt-br/solutions/embase-biomedical-research.
IPA: https://www.ebsco.com/products/research-databases/international-pharmaceutical-abstracts.
LILACS: https://lilacs.bvsalud.org/
MEDLINE: https://www.nlm.nih.gov/medline/medline_home.html.
SciELO Brasil: https://www.scielo.br/.
SJR: https://www.scimagojr.com/
SPORTDISCUS: https://www.ebsco.com/pt/produtos/bases-de-dados/sportdiscus.
- Para que serve o Qualis Periódicos?
A função do Qualis é exclusivamente auxiliar na avaliação da produção científica dos programas de pós-graduação stricto sensu. Qualquer outro uso fora do âmbito da avaliação dos programas de pós-graduação não é de responsabilidade da Capes.
A consulta ao Qualis periódicos pode ser realizada na página do Qualis na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf).
Já os critérios gerais e os específicos utilizados em cada área de avaliação da Capes estão disponibilizados nos respectivos “Documentos Orientadores”, que podem ser acessados nas páginas das áreas pelo link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao.
- O que ocorre com os periódicos que não constam no Qualis?
Sendo o “Qualis Periódicos” uma ferramenta para a avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu, não constar na lista do Qualis pode significar que uma das situações ocorreu:
1) Nenhum discente ou docente dos programas de pós-graduação stricto sensu regulares publicaram nesse periódico. Nesse caso, ele não aparecerá na lista.
2) Apesar de ter publicado no periódico, o programa não informou tal produção na Plataforma Sucupira.
3) Houve publicação no periódico, essa publicação foi informada na Plataforma Sucupira, mas a área de avaliação que analisou o periódico o classificou como "Não Periódico", a partir dos critérios definidos em seu(s) respectivo(s) Documento(s) de área de avaliação. Por esse motivo, tal revista não constará na classificação Qualis.
- O que é Qualis Artístico?
O Qualis Artístico foi implementado em 2007 com o fim de incorporar ao processo de avaliação da pós-graduação stricto sensu as produções artísticas. O objetivo da iniciativa consiste na valorização das ações que articulam pesquisa acadêmica de pós-graduação stricto sensu com a criação de obras artísticas.
A Área de Avaliação de Artes considera a produção artística central para o processo de avaliação de seus programas de pós-graduação stricto sensu. Logo, o Qualis Artístico é o instrumento que permite a classificação, de acordo com critérios e procedimentos claros e compreensíveis às demais áreas de avaliação, da produção artística dos programas de pós-graduação submetida à Capes, em cada ano do quadriênio. Outras áreas de avaliação também utilizam o Qualis Artístico, ainda que atribuam uma importância menor a este item no quesito da ficha de avaliação.