Competências
Publicado em
01/02/2021 09h55
Atualizado em
21/08/2024 10h50
O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior tem a seguinte competência:
- Assistir à Diretoria-Executiva na elaboração das políticas e diretrizes específicas de atuação da CAPES no tocante à formação de recursos humanos de alto nível, ao sistema de pós-graduação e ao sistema nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;
- Colaborar na elaboração da proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação;
- Opinar sobre a programação anual da CAPES na área específica da Educação Superior;
- Opinar, na área de sua atuação, sobre critérios e procedimentos para a distribuição de bolsas e auxílio institucionais e individuais;
- Opinar sobre acordos de cooperação entre a CAPES e instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais na área de sua atuação;
- Propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação da pós-graduação e dos programas executados pela CAPES no âmbito da educação superior;
- Deliberar sobre propostas de cursos novos e conceitos atribuídos durante a Avaliação dos Programas de Pós-Graduação;
- Propor a realização de estudos e programas para o aprimoramento das atividades da CAPES no tocante à formação de recursos humanos de alto nível, ao sistema de pós-graduação e ao sistema nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;
- Opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CAPES; e
- Eleger seu representante no Conselho Superior.