Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC
PORTARIA CAPES Nº 391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e a Portaria GAB nº 185, de 17 de novembro de 2021, bem como o disposto na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019 e nos autos do processo nº 23038.006385/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica publicado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da CAPES, de 2025 a 2028, aprovado pelo Comitê de Governança Digital - CGD, em reunião ocorrida no dia 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º A íntegra do PDTIC/CAPES está disponibilizada no Portal da CAPES: www.gov.br/capes
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 06 de janeiro de 2025.
Denise Pires de Carvalho
Presidente
ANEXO 03 – Levantamento de Necessidades
ANEXO 04 – Critério de Priorização de OKRs (Matriz Básico)
ANEXO 05 – Critério de Priorização de Ações Estratégicas
ANEXO 06 – Ações de Sustentação de TIC 2025
ANEXO 07 - Ações Estratégicas de TIC 2025 - V2
ANEXO 08 – Ações de contratações de TIC 2025
ANEXO 09 - Matriz de Gestão de Riscos
ANEXO 10 - Gerenciamento de Riscos das Ações
PORTARIA Nº 274, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Processo de Gerenciamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - GPDTIC, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 33, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e com base no disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, bem como o constante no Processo SEI n°23038.005940/2021-04, resolve:
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - GPDTIC, no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI da CAPES, na forma dos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. O processo instituído no caput deste artigo tem por finalidade disponibilizar informações para apoiar a elaboração, o acompanhamento e as revisões do Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PDTIC na CAPES, devendo ser observado, ao longo de sua execução, as diretrizes e referenciais constantes do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Cláudia Mansani Queda de Toledo
Presidente
Segurança da Informação e Comunicação – SIC
Processo de Gerenciamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - GPDTIC