Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público, preservando, assim, a boa governança.
Programa de Integridade
No âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Programa de Integridade foi instituído pela Portaria CAPES nº 302, de 22 de dezembro de 2022, atendendo às disposições da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019. A Portaria CAPES, além de designar a Coordenação-Geral de Governança e Planejamento (CGGOV) como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), estabelece diretrizes para a elaboração do Plano de Integridade institucional.
O Programa está estruturado em 6 objetivos:
- promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;
- demonstrar o comprometimento e o apoio da Alta Administração, refletido em elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como em estratégias e ações para a disseminação da cultura de integridade na CAPES;
- constituir Unidade de Gestão da Integridade, com garantia de acesso ao mais alto nível hierárquico da organização, a qual é responsável pela implementação do programa na CAPES;
- analisar, avaliar e gerir riscos associados ao tema da integridade;
- monitorar continuamente os atributos do programa; e
- demonstrar o cuidado com a integridade institucional, a fim de assegurar a confiança pública, devendo a alta administração adotar política de prevenção de conflito de interesses que garanta a dirigentes e servidores a tomada de decisões de forma objetiva e impessoal.
Plano de Integridade
O Plano de Integridade é a estratégia adotada pela instituição para operacionalizar o seu Programa de Integridade. Nele constam as ações específicas que serão implementadas em curto e médio prazos, com o objetivo de prevenir práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional, bem como de promover uma cultura de integridade no âmbito da CAPES.
Convidamos todos a conhecerem o primeiro Plano de Integridade da CAPES, constituído de 33 ações que serão realizadas no biênio 2024-2025.
Comitê Técnico de Integridade
O Comitê Técnico de Integridade (CTI/CAPES), instituído pela Portaria CAPES nº 210, de 19 de outubro de 2023, é um colegiado de caráter propositivo e permanente que tem por finalidade subsidiar políticas, diretrizes e planos relativos à integridade, transparência e acesso à Informação da CAPES. É integrado pelos titulares da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), da Corregedoria, da Ouvidoria, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGPE), da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGLOG) e pelo presidente da Comissão de Ética.
O Colegiado contará com o apoio da Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM) para disseminação de informações e campanhas relativas à integridade, transparência e acesso à Informação no âmbito da CAPES, bem como da Auditoria, na condição de órgão consultivo, no que se refere a governança, gestão de riscos e controles internos.
O CTI/CAPES tem por competências:
I – apoiar a Unidade de Gestão da Integridade quanto à propositura de ações relacionadas aos temas de integridade e seus riscos, transparência e acesso à informação no âmbito da CAPES;
II – subsidiar a elaboração e atualização do Programa e do Plano de Integridade, bem como as normas internas relacionadas ao tema, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas;
III – auxiliar na implementação do Programa e do Plano de Integridade e exercer o monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
IV – propor e articular com as demais unidades integrantes do CTI/CAPES programas preventivos, a partir dos riscos relevantes de integridade identificados nos processos e estruturas da CAPES;
V – atuar na orientação e no planejamento das ações de treinamento dos agentes públicos da CAPES com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VI – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, transparência e acesso à informação, em conjunto com as demais áreas da CAPES;
VII – informar o Comitê Interno de Governança da CAPES, em suas reuniões, sobre a implementação das ações do Plano de Integridade;
VIII – apoiar a UGI no levantamento de riscos para a integridade, transparência e acesso à informação e proposição de plano de tratamento;
IX – atuar na disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito da CAPES, observadas as atribuições da Coordenação-Geral de Comunicação Social;
X – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade, transparência e acesso à informação nos trabalhos desenvolvidos pela CAPES, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
XI – propor estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a CAPES; e
XII – praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.
Os trabalhos do CTI/CAPES serão encaminhados ao Comitê Interno de Governança (CIG) para apreciação e deliberação das ações relacionadas à integridade, transparência e acesso à Informação no âmbito da CAPES.
AÇÕES DE INTEGRIDADE