Programa Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB)
O que é?
O Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) foi criado em 2005 tem como objetivo expandir e interiorizar a oferta pública de educação superior das instituições pública de ensino superior por meio da modalidade EaD em parceria com governos estaduais e municipais, estes proponentes e mantenedores dos Polos EaD UAB.
As instituições públicas de educação superior que integram o programa podem oferecer cursos de graduação (licenciatura, bacharelados e tecnológicos) e especializações lato-sensu, desde que cumpridas as regras previstas no programa, como oferecer seus cursos para atendimento de três áreas de formação:
a) Professores e demais profissionais da educação básica;
b) Agentes públicos das demais áreas (saúde, segurança pública, meio ambiente, assistência social, orçamento, infraestrutura, entre outros);
c) Desenvolvimento Regional (cursos com foco na formação para desenvolvimento regional articulados com o setor produtivo).
As turmas dos cursos são vinculadas aos Polos UAB localizados em diversos municípios, sendo estes uma unidade de apoio aos estudantes dos cursos e aos tutores presenciais que atuam nos cursos. Os Polos UAB são propostos, prioritariamente, pelos governos estaduais e municipais que devem ter infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos.
Os cursos possuem ingressantes percentual de ingressantes conforme as áreas:
a) 1ª Licenciatura: percentual definido pelas instituições para professores da educação básica (pública e privada) que não possuem formação em nível superior ou que atuam em área diferente de sua formação (estes poderão ter formação somente dos componentes curriculares necessários para a conclusão de uma 2ª licenciatura), considerando os indicadores regionais d
b) 2ª Licenciatura: professores e demais licenciados que desejam obter uma segunda licenciatura.
c) Especialização lato sensu para as áreas de formação de professores: mínimo de 50% para professores da educação básica em exercício, podendo chegar a 100 % das vagas de prospecção de demanda indique alta demanda.
d) Especialização lato sensu com foco na formação de gestores da educação básica: mínimo de 50% para professores da educação básica em exercício, podendo chegar a 100 % das vagas em caso de prospecção de demanda indique alta demanda.
e) Graduações e especializações na área de administração/gestão pública: mínimo de 50% para agentes públicos em exercício.
f) Graduações com foco no Desenvolvimento Regional: egressos do ensino médio.
g) Especialização lato sensu com foco no Desenvolvimento Regional: egressos do ensino superior
Quem pode utilizar este serviço?
- Propor ofertas de cursos superiores: qualquer instituição pública de educação superior dos três entes federativos (federais, estaduais e municipais), por exemplo, universidades, centro universitários, faculdades, institutos, escolas de governo, entre outras.
- Propor Polos UAB: governos estaduais e municipais. Excepcionalmente, nos casos de não proposição pelo município ou governo estadual, é permitida que instituição proponha um polo UAB, desde que cumpra as regras previstas para este tipo de polo.
Etapas para a realização deste serviço Instituições públicas de ensino superior:
Etapa 1 – Integração ao Sistema UAB
A integração ao sistema UAB é o primeiro requisito para a participação das instituições nos editais de articulação de cursos/polos EaD UAB. Considerando o papel indutor do programa para institucionalizar a modalidade EaD nas instituições públicas de ensino superior, há a garantia de deferimento da proposta de ofertas de cursos das novas instituições, ficando o início das ofertas condicionado ao credenciamento para oferta EaD caso ainda haja essa pendência. No entanto, a solicitação de integração à UAB não implica obrigatoriedade de submissão de propostas nos editais de ofertas de cursos, podendo a instituição definir o momento em que proporá ofertas de cursos nos referidos editais, que possuem periodicidade de lançamento bianual.
As instituições que desejarem integrar ao Programa deverão manifestar tal interesse, conscientes da oferta prioritária de cursos de licenciaturas e especialização para formação de professores, com exceção das instituições vocacionadas para determinada área de atuação como são as escolas de governo, por exemplo. A manifestação deverá ser via ofício assinado pelo representante máximo solicitando a integração ao sistema e nos relatando qual o nível de institucionalização da modalidade EaD na instituição considerando os seguintes aspectos:
a) Instância acadêmica responsável pela política de EaD e pela gestão do Programa UAB e as atribuições de tal instância;
b) Experiências na oferta de cursos na modalidade EaD (já oferta cursos EaD)
c) Política institucional para a modalidade EaD prevista no PDI.
As informações acima não serão consideradas para avaliação do pedido de integração ao programa, sendo apenas informações necessárias ao corpo técnico da DED/Capes para acompanhamento da evolução da instituição e definição do nível desse acompanhamento.
Após processo de integração, a instituição será informada sobre os trâmites processuais seguintes para que possa caso desejar, iniciar ofertas de cursos pelo Programa.
Requisitos para adesão ao programa UAB:
- Ser instituição pública de ensino superior
Canais de prestação
E-mail: cgapc@capes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não há cronograma estabelecido, sendo possível solicitar a adesão a qualquer tempo.
Governos estaduais e municipais:
Etapa 1 – Proposição de Polo UAB
O Polo EaD UAB é uma estrutura acadêmica de apoio pedagógico, tecnológico e administrativo para as atividades de ensino e aprendizagem dos cursos e programas de Educação a Distância - EaD, de responsabilidade das Instituições de Ensino Superior - IES. O polo EaD UAB é localizado, preferencialmente, em municípios de porte médio, que apresentam um total de habitantes entre 20 e 50 mil, e que não possuam instalações acadêmicas públicas de nível superior.
Para implantar ou manter um Polo EaD UAB, a entidade interessada deverá dispor de espaços com mobiliário correspondente as suas finalidades, além de condições adequadas de conforto ambiental, iluminação, acústica e ventilação.
Ressalta-se que os espaços disponíveis no polo EaD UAB devem garantir o pleno desenvolvimento das atividades previstas, em regime de compartilhamento por todas as IES nele atuantes.
Infraestrutura necessária:
a) Espaços gerais do Polo UAB
- Sala para coordenação do Polo UAB (obrigatório);
- Sala para secretaria do Polo UAB (obrigatório);
- Sala de reunião (opcional);
- Banheiros (ao menos um feminino e outro masculino) com acessibilidade, conforme o que demanda as Leis 10 908, de 19 de dezembro de 2000 e 11 982, de 2009;
- Laboratório de informática com instalações elétricas adequadas (rede estabilizada);
- Biblioteca física, com espaço para estudos;
- Sala multiuso - para realização de aula(s), tutoria, prova(s), vídeo/webconferência(s) etc.;
- Laboratório pedagógico (quando couber);
b) Espaços de apoio do Polo UAB (obrigatório)
c) Espaços acadêmicos
Faz-se necessária a disponibilidade de espaços gerais, como coordenação, secretaria, e banheiros com acessibilidade; espaços de apoio como laboratório de informática e biblioteca (na ausência de biblioteca virtual); assim como espaços acadêmicos, como salas de aula e laboratórios pedagógicos (se for o caso).
Os espaços acadêmicos podem estar situados em outros locais, a partir de convênios com outras instituições, desde que exista Termo de Cessão de Uso, assinado pelo proprietário do espaço, indicando os dias e horários de uso prioritário pelo polo EaD UAB, porém, há a obrigatoriedade de pelo menos uma sala de aula/multiuso nas instalações do polo.
Tratando-se de um polo associado, assume-se a utilização dos ambientes já existentes do campus pelos discentes, com exceção da sala da coordenação do polo, ambiente esse a ser providenciado.
Um Polo EaD UAB deve ter uma infraestrutura tecnológica composta, basicamente,
por:
- Computadores em número mínimo de dez, porém, em quantidade adequada para atender o quantitativo que alunos (as) que se pretende atender no Polo
- Conexão à internet em velocidade adequada e wifi para todos os ambientes do Polo
- Ferramentas pedagógicas tais como data-show; lousa, podendo ser digital; e equipamentos para webconferência (webcam e microfone).
Composição da equipe do Polo EaD UAB:
- Coordenador de Polo (indicação do mantenedor do polo);
- Assistente à Docência (de acordo com a quantidade de alunos no polo) (indicação das IES ofertantes de curso no polo);
- Secretária (o) ou Apoio Administrativo;
- Técnico (s) de informática do mantenedor;
- Técnico (s) para laboratórios pedagógicos, desde que exista laboratório de biologia (biologia), química (química), física (física), ateliê de artes (artes), ou quadra poliesportiva (educação física);
- Pessoal de segurança, opcional no caso de existirem equipamentos e segurança;
- Pessoal de manutenção e limpeza;
Somente podem utilizar da infraestrutura do polo, desde que não atrapalhem as atividades da UAB, entidades públicas, com prévia comunicação à DED/CAPES mediante o e- mail uabpolos@capes.gov.br, respeitando a prioridade para a UAB.
É estritamente vedada a utilização ou compartilhamento dos espaços e equipamentos do polo com entidades privadas ou com fins lucrativos.
Requisitos para abertura de Polos UAB:
Maiores informações são disponibilizadas na Portaria nº 232, de 9 de outubro de 2019. Link: https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=2622#anchor
Outras Informações
Para informações sobre as IPES integrantes do Sistema UAB, Polos e cursos oferecidos acesse https://sisuab2.capes.gov.br/sisuab2/login.xhtml
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Não se aplica aos destinatários da UAB por estes serem instituições públicas de ensino superior, estados e municípios proponentes de polos UAB.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
Não se aplica aos destinatários da UAB por estes serem instituições públicas de ensino superior, estados e municípios proponentes de polos UAB.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Não se aplica aos destinatários da UAB por estes serem instituições públicas de ensino superior, estados e municípios proponentes de polos UAB.