Obter Bolsa de Pós-Graduação no Exterior
O que é?
Bolsas de Pós-Graduação no Exterior concedidas pela CAPES são apoios financeiros destinados à realização de cursos de Doutorado Pleno, Doutorado Sanduíche (estágio de doutorado), Mestrado Pleno, Mestrado Sanduíche (estágio de mestrado) em instituições estrangeiras.
Informações sobre esses programas estão disponíveis no site da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/). Todas as bolsas são concedidas por meio de chamadas públicas, que são amplamente divulgadas na página da CAPES.
Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes de Pós-Graduação.
Os requisitos para participação nos programas estão disponíveis nas chamadas públicas (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/)
Etapas para a realização deste serviço:
Fluxo do Processo Seletivo e da Implementação da bolsa

Etapa 1 - Inscrição
A candidatura deverá ser apresentada no Brasil, junto à CAPES pelo candidato, de acordo com as exigências da Chamada Pública, respeitando as normas contidas no Regulamento para Bolsas no Exterior, e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.
A candidatura deverá ser apresentada pelo proponente junto à CAPES exclusivamente por meio do formulário de inscrição de bolsas online, que estará disponível na forma e dentro dos prazos estabelecidos na Chamada Pública, juntamente com a documentação e informações exigidas.
Canais de prestação:
Acessar a página do Sistema de Inscrição da CAPES (SICAPES) https://inscricao.capes.gov.br
Etapa 2 – Processo seletivo
O processo seletivo ocorrerá conforme a Chamada Pública e terá as seguintes etapas:
I - Análise técnica - análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da CAPES;
II - Análise de mérito - A análise de mérito consistirá em uma etapa de suporte à etapa de priorização, onde a consultoria ad hoc apreciará cada proposta individualmente;
III – Priorização - A etapa de Priorização das Propostas, realizada por consultores ad hoc sêniores indicados pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES, avaliará as propostas com base nos pareceres dos consultores emitidos na análise de mérito e farão a priorização; e
IV - Decisão final - Após análises de eventuais recursos referentes à etapa de priorização, a CAPES irá selecionar o bolsista a partir da etapa de priorização.
Canais de prestação:
Acessar a página do Sistema de Inscrição da CAPES (SICAPES) https://inscricao.capes.gov.br
Etapa 3 – Resultado Preliminar ou Final, conforme chamada pública
O resultado final do processo seletivo, devidamente homologado pela Presidente da CAPES, será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como no sítio da CAPES na Internet.
Canais de prestação:
Acessar a página do programa no Portal da CAPES - https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais
Etapa 4 – Implementação da bolsa
Após a publicação do resultado pela CAPES, o candidato será comunicado a respeito de sua aprovação, oportunidade na qual deverá manifestar-se expressamente a respeito do interesse no recebimento da concessão da bolsa e entregar, no prazo de até 15 dias, o Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado.
A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o candidato assume a condição de bolsista perante a CAPES.
Canais de prestação:
Acessar a página do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES - https://scba.capes.gov.br/scba/
Etapa 5 – Acompanhamento do bolsista
O acompanhamento dos bolsistas será feito continuamente pela equipe técnica da CAPES.
Durante a vigência da bolsa, qualquer alteração relativa à execução deverá ser solicitada e enviada por ofício numerado e assinado pelo bolsista à CAPES, via sistema Linha Direta, acompanhado da devida justificativa. Para efetivação da alteração, o bolsista deverá ser autorizado pela equipe técnica.
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
Etapa 6 – Prestação de Contas do período no exterior
A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior ou norma que suceda.
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
Etapa 7 – Prestação de Contas do período de interstício
A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior ou norma que suceda.
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
Etapa 8 – Finalização do processo junto à CAPES
Canais de prestação:
Acessar as páginas do Sistema de Controle de Bolsas da CAPES e da Plataforma Linha Direta - https://scba.capes.gov.br/scba/; https://linhadireta.capes.gov.br/
O tempo de duração de cada etapa depende das regras de cada programa, disponível nas chamadas públicas.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Conforme cronograma estipulado nas chamadas públicas.
Informações adicionais ao tempo estimado
O período de concessão das bolsas varia de 2 a 6 meses para o mestrado sanduíche, até 24 meses para o mestrado pleno, 3 a 12 meses para o doutorado sanduíche e até 48 meses para o doutorado pleno.
Legislação
Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3062
Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45
Portaria nº 46, de 5 de fevereiro de 2024 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=14084
Portaria nº 287, de 19 de dezembro de 2023: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13822
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.