Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Políticas Afirmativas e Diversidade
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento, nos termos da Portaria 1.191, de 27 de junho de 2023, ação que objetiva propiciar a formação e capacitação de estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, com elevada qualificação em universidades, instituições de educação profissional e tecnológica e centros de pesquisa no Brasil e no exterior, de excelência, o Edital Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Políticas Afirmativas e Diversidade é uma iniciativa conjunta entre a Secretaria de Alfabetização Continuada, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES voltada para formação de recursos humanos de alto nível e a pesquisa acadêmico-científica em temas relacionados às políticas afirmativas e à diversidade na educação.
Objetivo
Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível e a pesquisa acadêmico-científica, por meio do financiamento de projetos em temas relacionados às políticas afirmativas e à diversidade, de maneira a subsidiar o poder público em políticas públicas que visem alcançar igualdade de direitos e oportunidades.
Objetivos específicos
I - Promover a formação de docentes e pesquisadores em temas relacionados às políticas afirmativas e à diversidade, visando fortalecer a produção de conhecimento nessas áreas;
II - Incentivar a inserção social e a participação cidadã dos estudantes e pesquisadores beneficiados pelo edital, por meio de atividades de extensão, educação popular e assessoria a movimentos sociais e organizações da sociedade civil que lutam pela igualdade de direitos e oportunidades;
III - Apoiar projetos de formação de recursos humanos de alto nível e de extensão, buscando capacitar profissionais qualificados e especializados em políticas afirmativas e diversidade, que possam atuar como agentes de transformação na sociedade;
IV - Incentivar a realização de pesquisas acadêmico-científicas que abordem as temáticas das políticas afirmativas e diversidade, contribuindo para a produção de evidências e fundamentos que embasem políticas públicas voltadas para a igualdade de direitos e oportunidades;
V - Fomentar a interdisciplinaridade nas pesquisas, estimulando a colaboração entre diferentes áreas do conhecimento no estudo das políticas afirmativas e diversidade, a fim de promover uma visão abrangente e integrada dessas temáticas;
VI - Contribuir para o desenvolvimento de estratégias e recomendações que subsidiem o poder público na formulação e implementação de políticas públicas efetivas, visando alcançar a igualdade de direitos e oportunidades, considerando as especificidades das políticas afirmativas e diversidade;
VII - Fomentar a criação e o fortalecimento de redes de cooperação acadêmica nacional entre instituições de ensino e pesquisa que atuem na temática das políticas afirmativas e diversidade;
Do proponente
Docentes e pesquisadores de Instituições de Ensino Superior (IES), vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, que possuam título de doutor e tenham currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
Das propostas
Serão aprovadas até 30 (trinta) propostas, sendo 18 propostas para ampla concorrência e 12 propostas submetidas por proponentes de Programas de Pós-Graduação localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, com o objetivo de promover redução de assimetrias e o fortalecimento da produção científica nestas regiões, com a seguinte disposição.
Região |
Nº de propostas apoiadas (até) |
NORTE |
12 |
NORDESTE |
|
CENTRO-OESTE |
|
SUDESTE |
18 |
SUL |
|
Total Geral |
30 |
Serão aprovadas 5 (cinco) propostas por Eixo Estratégico, sendo 2 propostas submetidas por proponentes de Programas de Pós-Graduação localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
Observação importante:
No caso de algum grupo de eixo temático não alcançar a quantidade total prevista de projetos aprovados, os recursos poderão ser realocados para outro grupo de eixo temático, considerando o critério de maior nota entre os eixos temáticos, conforme o item 11.2 do edital.
No caso de algum grupo de eixo temático não alcançar a quantidade total prevista de projetos aprovados para PPGs localizados nas regiões norte, nordeste e centro-oeste, os recursos poderão ser realocados para a ampla concorrência, no mesmo grupo de eixo temático, considerando critério de maior nota, conforme o item 11.2 do edital.
A proposta deverá conter obrigatoriamente os documentos listados abaixo em formato PDF e anexados ao Formulário Online:
I – Plano de Ações Afirmativas da Instituição, ou documento equivalente que relacione as ações de apoio para absorção de políticas afirmativas no ambiente educacional;
II – Cartas de anuência dos coordenadores de todos os PPGs participantes, devidamente identificadas e assinadas, conforme Anexo I;
III – Memória de Cálculo referente à alocação das bolsas, conforme Anexo II;
IV – Subprojeto de Ação de Extensão, conforme Anexo III; e
V – Parecer de homologação da Pró-Reitoria, conforme Anexo IV.
Dos recursos financeiros
Conforme previsto na Portaria CAPES nº 59/2013, somente instituições públicas ou sem fins lucrativos poderão receber recursos de custeio.
Cada projeto proposto por instituição pública ou sem fins lucrativos poderá receber até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em recursos de custeio. O repasse dos recursos de custeio ocorrerá da seguinte forma:
RECURSO |
PREVISÃO DOS REPASSES |
TOTAL |
|
2023 |
2025 |
||
Custeio |
R$ 100.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 150.000,00 |
Recursos Previstos por Projeto |
|
Tipo |
Valor Previsto |
Valor Global Estimado |
Até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) |
Recurso de Custeio |
Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Valor Total de cada Projeto |
Até R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais) |
Número de Bolsas Previstas por Projeto |
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Mestrado no país |
A critério do Proponente |
Doutorado (Pró-Doutoral) no país |
No mínimo 2 |
Pós-Doutorado no país |
No mínimo 1 |
O valor das bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado é definido pela Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, podendo ser alterado por norma superveniente.
O proponente será responsável por alocar os recursos de bolsas de pós-doutorado, doutorado e mestrado, com objetivo de melhor atender às expectativas do projeto.
Cronograma
Atividade prevista | Data |
---|---|
Início das inscrições | 15 de julho de 2023. |
Data limite para submissão das propostas | 01 de setembro de 2023 |
Resultado da Análise Técnica | a partir de 18 de setembro de 2023 |
Prazo para envio de recurso referente ao resultado da Análise Técnica | 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do indeferimento da análise técnica. |
Divulgação do Resultado Preliminar | a partir de 09 de novembro de 2023 |
Prazo para envio de recurso referente ao Resultado Preliminar referente à análise de mérito | 05 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU. |
Divulgação do Resultado Final no DOU | a partir de 29 de novembro de 2023 |
Início da implementação dos projetos | a partir de dezembro de 2023 |
As propostas deverão ser submetidas à CAPES até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 01 de setembro de 2023
Contato
Telefone: (61) 2022-6310
E-mail: pdpg.politicas@capes.gov.br.
Links disponíveis
I - Sistema de Inscrições (SICAPES): https://inscricao.capes.gov.br/individual;
II – Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA): https://scba.capes.gov.br;
III – Sistema Linha Direta: https://linhadireta.capes.gov.br;
IV - Sistema de Prestação de Contas (SIPREC): https://siprec.capes.gov.br.
V - Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento
QR CODE
QR Code para acesso ao grupo de divulgação de informações sobre o programa:
Editais
Edital nº 17/2023