Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Pós-Doutorado Estratégico
O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico tem como foco aperfeiçoar o Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG, a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) “Emergentes” e “em Consolidação”.
Objetivo
O Programa tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação – PPGs stricto sensu acadêmicos “Emergente” e “em Consolidação”.
Objetivos específicos
I - Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos.
II - Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
III - Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
IV - Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
V - Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
Cronograma
Atividade prevista | Período |
---|---|
Início das inscrições | 16 de Março de 2022 |
Data limite para submissão dos projetos | 10 de Maio de 2022 |
Período para homologação dos projetos pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Pesquisa | 17 de Maio de 2022 |
Resultado da análise técnica | A partir de 31 de Maio de 2022 |
Prazo para envio de recurso referente à análise técnica | 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do indeferimento da análise técnica |
Prazo para envio de recurso referente ao Resultado Preliminar | 05 (cinco) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar no DOU |
Divulgação do resultado final no DOU | A partir 16 de Setembro de 2022 |
Início da implementação dos projetos | A partir de Setembro de 2022 |
Da concessão das bolsas de pós-doutorado
A concessão das bolsas de pós-doutorado pela CAPES ocorrerão da seguinte forma:
Modalidade | Período de Implementação | |
2022 | 2023 | |
Pós-Doutorado | 1 bolsa | 1 bolsa |
A partir das informações acima, temos:
I - As bolsas de Pós-Doutorado devem ser implementadas de maneira escalonada, sendo que a primeira bolsa deve ser implementada a partir do início do projeto, e a segunda bolsa, no segundo ano de execução do projeto.
II - É vedada a concessão de bolsas para docentes que integram a estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
III - É vedado ao coordenador do projeto ser beneficiário das bolsas de Pós-Doutorado ofertadas nesse edital, assim como receber pró-labore ou qualquer outro tipo de benefício para gerir o projeto submetido.
IV - O valor das bolsas de Mestrado e Doutorado é definido pela Portaria Conjunta (CAPES/CNPq) nº 01, de 28 de março de 2013 ou nos atos que venham a substituí-la.
Dos recursos de custeio
A concessão dos recursos financeiros dar-se-á mediante a assinatura do Anexo III da Portaria CAPES nº 59/2013 (Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE) do proponente e com anuência do representante legal da instituição, respeitadas as normas previstas neste item ou outra que venha a lhe substituir.
A previsão dos repasses de recurso de custeio pela CAPES ocorrerão da seguinte forma:
Modalidade | Previsão de repasses | Total | ||
2022 | 2023 | 2024 | ||
Custeio (1° bolsa) | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | - | R$ 24.000,00 |
Custeio (2° bolsa) | - | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00 |
Total | R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 48.000,00 |
Inscrições
Os projetos deverão ser submetidos à CAPES às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 10 de maio de 2022.
As IES com mais de 10 (dez) PPGs “Emergentes” ou “Em Consolidação” somente poderão apresentar até 10 projetos,
Cada projeto abrangerá apenas 1 (um) Programa de Pós-Graduação stricto sensu, modalidade acadêmica.
Um Programa de Pós-Graduação somente poderá fazer parte de 1 (um) projeto, o qual deverá ser homologado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Contato
E-mail: posdoc.estrategico@capes.gov.br.
Links disponíveis
I – Sistema de Inscrições (SICAPES): https://inscricao.capes.gov.br/individual.
II – Sistema Linha Direta: https://linhadireta.capes.gov.br;
III – Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA): https://scba.capes.gov.br;
IV – Sistema de Prestação de Contas (SIPREC): https://siprec.capes.gov.br;
V – Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/sei;
VI – Sistema de Homologação das Propostas - https://sicapes-homologadores.capes.gov.br.
Documentos vigentes
Publicação WEB | Nome do documento |
---|---|
19/04/2022 | Ofício Circular – Informações sobre o período de homologação das propostas pelas Pró-Reitorias - formato, pdf, 118kb |