Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Equipamentos na Região da Amazônia Legal
O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Equipamentos na Região da Amazônia Legal propiciará o financiamento de equipamentos de pequeno e médio porte de uso compartilhado para as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas integrantes da região da Amazônia Legal.
Objetivo
O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Equipamentos na Região da Amazônia Legal tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e a formação de recursos humanos de alto nível, por meio do financiamento de equipamentos de pequeno e médio porte de uso compartilhado destinados à melhoria da infraestrutura de investigação acadêmico-científica das Instituições de Ensino Superior integrantes da região da Amazônia Legal.
Objetivos específicos
I – apoiar a modernização da infraestrutura organizacional com equipamentos de pequeno e médio porte de uso compartilhado visando melhorar a infraestrutura de investigação acadêmico-científica em todas as áreas do conhecimento;
II - apoiar o crescimento e expansão da formação de recursos humanos altamente qualificados e da investigação acadêmico-científica na região da Amazônia Legal;
III – atuar estrategicamente na concessão de recursos de capital para as IES integrantes da região da Amazônia Legal.
IV - contribuir para a redução de assimetrias regionais identificadas no SNPG;
Art. 4º Para efeitos desta Portaria o público alvo são todas as Instituições de Ensino Superior públicas pertencentes aos estados integrantes da região da Amazônia Legal e o(a) proponente será o(a) respectivo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.
Da concessão dos Recursos de Capital
Os benefícios concedidos nesta Portaria serão pagos diretamente ao proponente por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) - https://scba.capes.gov.br.
O valor da concessão dos recursos de capital proposto por esta Portaria será realizado de acordo com as informações apresentadas no Anexo I da Portaria GAB Nº 124 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Despesas Financiáveis
I – Equipamentos de pequeno e médio porte, diretamente relacionados aos objetivos e às linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação da instituição e destinados, exclusivamente, ao uso compartilhado na infraestrutura de investigação acadêmico-científica dos programas de pós‐graduação;
Despesas Não Financiáveis
I - Despesas classificadas como Custeio, tais como Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros.
II – Despesas não caracterizadas como de uso compartilhado, tais como projetor multimídia, notebooks, tablets e pen‐drives, assim como itens não vinculados a atividades de pesquisa, tais como mobiliário, aparelho de ar condicionado e demais aparelhos eletroeletrônicos destinados à infraestrutura administrativa da instituição
III - Softwares de prateleira, veículos automotores e eventuais investimentos em construções ou reformas de edificações, mesmo que relacionadas aos equipamentos a serem adquiridos.
Eventuais despesas adicionais deverão ser de responsabilidade da instituição de execução dos projetos, a título de contrapartida, garantida pela autoridade máxima da IES, como: manutenção, taxas de importação, transporte, instalação, garantias e seguros
Da implementação dos projetos
O AUXPE é o instrumento de transferência de recursos financeiros consignados no orçamento da CAPES ao Pró-Reitor.
A concessão dos recursos financeiros dar-se-á mediante a assinatura do Anexo III da Portaria CAPES nº 59/2013 (Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE) do proponente e com anuência do representante legal da instituição, respeitadas as normas previstas neste item ou outra que venha a lhe substituir.
Para a formalização do repasse de recurso de capital, é obrigatório o peticionamento e assinatura do AUXPE/Anexo III da Portaria CAPES nº 59/2013 (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/auxilios-a-pesquisa).
O peticionamento do AUXPE deverá ser realizado e assinado na plataformaSEI (https://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0), sendo este fator condicionante para a liberação dos recursos de capital.
Para informações referentes à prestação de contas, favor acessar a página da CAPES https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/prestacao-de-contas-e-cobranca-administrativa/auxilios-a-pesquisa ou entrar em contato com a Coordenação de Prestação de Contas - CPC, por meio do e-mail: cpc@capes.gov.br.
Cronograma
Atividade prevista | Período/Data |
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Início das inscrições | 1º de julho de 2022 |
Data limite para submissão dos projetos | 16 de setembro de 2022 |
Resultado da análise técnica | A partir de 28 de setembro de 2022 |
Resultado Preliminar | A partir de 30 de setembro de 2022 |
Prazo para envio de recurso referente ao Resultado Preliminar | 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da comunicação do indeferimento da análise técnica |
Divulgação do resultado final no DOU | A partir de 10 de outubro de 2022 |
Início da implementação dos projetos | A partir de novembro de 2022 |
Inscrições
Os projetos deverão ser submetidos à CAPES até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 16 de agosto de 2022.
O(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa de estados localizados na região da Amazônia Legal é o proponente responsável pela submissão e coordenação do projeto. Cada IES poderá submeter apenas 1 (um) projeto.
Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em formulário específico do Sistema de Inscrições da CAPES (SICAPES), conforme cronograma estabelecido abaixo. Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento.
Da prestação de contas
É obrigatória a prestação de contas das despesas realizadas, observando as normas que disciplinam a utilização do AUXPE, em especial, o dispositivo no manual de prestação de contas online do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - SIPREC da CAPES (https://siprec.capes.gov.br) (Anexo II da Portaria CAPES nº 59/2013).
A prestação de contas final deverá ser realizada no SIPREC em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do AUXPE.
Todos os documentos, manuais e orientações acerca da prestação de contas encontram-se no site da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/bolsas/prestacao-de-contas/auxilios-a-pesquisa).
Para informações referentes à prestação de contas, entrar em contato com a Coordenação de Prestação de Contas - CPC, por meio do e-mail: cpc@capes.gov.br.
Contato
E-mail:
equipamentos.amazonia@capes.gov.br
Links de acesso aos sistemas
I – Sistema de Inscrições (SICAPES): https://inscricao.capes.gov.br/individual.
II – Sistema Linha Direta: https://linhadireta.capes.gov.br;
III – Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA): https://scba.capes.gov.br;
IV – Sistema de Prestação de Contas (SIPREC): https://siprec.capes.gov.br;
V – Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
Portarias
Portaria nº 228 de 30 de outubro de 2023